TRT1 - 0101171-82.2018.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CEZARIO & GOMES AUTO MECANICA EIRELI - ME em 25/08/2025
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26/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA GUIMARAES em 25/08/2025
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14/07/2025 11:04
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:03
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101171-82.2018.5.01.0012 RECLAMANTE: ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS RECLAMADO: CEZARIO & GOMES AUTO MECANICA EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CASSIO BROGNOLI SELAU da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUCAS DA SILVA GUIMARAES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o agravo de petição, em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA GUIMARAES -
11/07/2025 15:07
Expedido(a) edital a(o) CEZARIO & GOMES AUTO MECANICA EIRELI - ME
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11/07/2025 15:06
Expedido(a) edital a(o) LUCAS DA SILVA GUIMARAES
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09/07/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS
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08/07/2025 17:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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08/07/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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08/07/2025 07:55
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 02e87e1) para Manifestação
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08/07/2025 07:54
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso Ordinário) sem decisão
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08/07/2025 07:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ff4f947) para Agravo de Petição
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07/07/2025 23:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c30000f proferido nos autos.
Petição de ID 02e87e1: Vistos, etc.
Em processos trabalhistas, o recurso cabível contra decisões na fase de conhecimento é o Recurso Ordinário, enquanto o recurso cabível na fase de execução é o Agravo de Petição. Se um Recurso Ordinário for interposto na fase de execução, em vez de um Agravo de Petição, o princípio da fungibilidade pode ser aplicado, desde que não haja prejuízo para as partes e os requisitos de admissibilidade do Agravo de Petição sejam atendidos. No entanto, seguindo a jurisprudência, entende o Juízo que a interposição de Recurso Ordinário em vez de Agravo de Petição na fase de execução caracteriza erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade, razão pela qual, o recurso não é recebido.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS -
03/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS
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03/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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01/07/2025 23:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be9d715 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante da execução frustrada em face dos réus: CEZÁRIO & GOMES AUTO MECÂNICA EIRELI - ME e LUCAS DA SILVA GUIMARÃES, o autor vem requerer a inclusão de CLAUDILENE FEITOZA BRAGANCA DE ABREU, trazendo aos autos a sentença proferida nos autos 0100519-14.2018.5.01.0029.
O que se verifica da análise do referido processo, é que a autora não comprova a atuação da senhora CLAUDILENE FEITOZA BRAGANCA DE ABREU, fazendo a seguinte menção em sua inicial: "A reclamante incluiu no polo passivo a Sra.
CLAUDILENE FEITOZA BRAGANÇA DE ABREU brasileira, portadora da carteira de identidade n° 129926374/DICRJ, inscrita no CPF sob o n° *07.***.*71-84, residente na Avenida das Américas, nº 19.000 – 492 , casa 01, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro – RJ, Cep 22790-701.
Esta Senhora é a sócia aparente da reclamada, desde novembro de 2017, gerindo a empresa desde então, responsável pelo financeiro e por toda a estrutura da reclamada.
A Sra.
Claudilene comparecia diariamente na Reclamada, tendo apenas deixado de comparecer no dia 13/04/2018, dia do encerramento das atividades empresarias da Reclamada.
Desta forma, requer a reclamante que a reclamada seja citada na pessoa da sócia aparente." Quando das diligências realizadas no endereço da ré nos autos do Processo 0100519-14.2018.5.01.0029, extrai-se a seguinte observação da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: "Certifico ainda que a Sr.ª Michele disse que a razão social da empresa é Bragança Auto Center Ltda.
Epp. e que não conhece essa Cezario & Gomes Auto Mecânica Eireli - ME, mas disse que iria receber o documento, uma vez que constava o endereço dali e havia outro mandado do mesmo processo com o nome da dona, e que iria passar o mandado para a dona da empresa Sr.ª Claudilene F.
Bragança de Abreu".
E quando da intimação, via mandado, em face da Sr.ª Claudilene F.
Bragança de Abreu, foi certificado pelo Oficial de Justiça: "Certifico que fui informada pela funcionária Michele que a Sr.ª Claudilene é a dona da empresa, mas que não estava e não tem hora certa para ir para a empresa, mas que poderia receber o mandado em seu nome." Diante das diligências supramencionadas, sem que houvesse contestação, a senhora CLAUDILENE FEITOZA BRAGANCA DE ABREU foi considerada revel e a ação julgada procedente para deferir baixa na CTPS, que foi realizada pela secretaria da 29ª VT/RJ e arquivado o feito.
Tais provas foram juntadas, como emprestadas do processo 0100519-14.2018.5.01.0029.
Quanto à presente execução, da análise das documentações de Ids fdac745, c038912, 8376999, 2c1a0bf, 88a935d e c728abb, não foi localizado NENHUM INDÍCIO de participação da senhora CLAUDILENE FEITOZA BRAGANCA DE ABREU na sociedade de CEZÁRIO & GOMES AUTO MECÂNICA EIRELI - ME.
O que fica claro é que a Sra.
CLAUDILENE FEITOZA BRAGANCA DE ABREU era sócia da empresa Bragança Auto Center Ltda.
Epp, nome social Rocha Araújo Auto Center, que não é parte nesta execução, não coincidindo o período de funcionamento dessas empresas com a ré, nem os sócios e da consulta CCS, não há qualquer atuação da mesma, na empresa ré CEZARIO & GOMES AUTO MECANICA EIRELI - ME, indo de encontro à informação de que a mesma seria responsável pelo financeiro da empresa ré, nos presentes autos.
Não havendo provas robustas, além da informação prestada pela funcionária Michele de que desconhecia a empresa CEZARIO & GOMES AUTO MECANICA EIRELI - ME, julgo IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré.
Intimem-se as partes. ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS -
30/06/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS
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30/06/2025 12:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAUDILENE FEITOZA BRAGANCA DE ABREU
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30/06/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANTONIO CARLOS PAULIK
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27/06/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
25/06/2025 10:49
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANTONIO CARLOS PAULIK
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25/06/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDILENE FEITOZA BRAGANCA DE ABREU em 24/06/2025
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23/06/2025 11:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/06/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 12:50
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDILENE FEITOZA BRAGANCA DE ABREU
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03/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/06/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 13:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101171-82.2018.5.01.0012 : ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS : CEZARIO & GOMES AUTO MECANICA EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) GUSTAVO FARAH CORREA da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CLAUDILENE FEITOZA BRAGANCA DE ABREU, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 135 do CPC, ciente de que a execução lhe será direcionada pelo valor da dívida de R$ 76.277,42.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDILENE FEITOZA BRAGANCA DE ABREU -
29/04/2025 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2025 10:20
Expedido(a) edital a(o) CLAUDILENE FEITOZA BRAGANCA DE ABREU
-
29/04/2025 10:20
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDILENE FEITOZA BRAGANCA DE ABREU
-
22/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
21/04/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) AUTO CENTER DOIS IRMAOS BIANCARDI LTDA - ME
-
14/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS
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14/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/04/2025 08:19
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 1810ea9) para Manifestação
-
11/04/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/02/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2025 16:08
Expedido(a) mandado a(o) AUTO CENTER DOIS IRMAOS BIANCARDI LTDA - ME
-
26/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/02/2025 14:43
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/02/2025 14:41
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/02/2025 13:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/02/2025 13:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
26/02/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 10:44
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
16/01/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
-
30/10/2024 10:07
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
30/10/2024 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS
-
26/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/09/2024 08:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/09/2024 08:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
25/09/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS
-
24/09/2024 11:21
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
24/09/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/09/2024 09:20
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/09/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS
-
20/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/09/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS
-
13/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
10/07/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
02/07/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58df8a4 proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se o exequente para ciência da certidão do Oficial de Justiça de ID 1bc3f0f, devendo, no prazo de 10 dias, indicar meios NOVOS e EFICAZES de prosseguimento da execução.No decurso do prazo em branco, o processo será sobrestado pelo período da prescrição intercorrente conforme nova orientação da CGJT proferida na consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS
-
25/06/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
24/06/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
22/04/2024 11:41
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS
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22/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/04/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS
-
15/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/04/2024 00:41
Decorrido o prazo de ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS em 12/04/2024
-
04/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 23:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS
-
03/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
27/03/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS
-
26/03/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
01/03/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
01/03/2024 15:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/03/2024 15:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
29/02/2024 20:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS
-
26/02/2024 14:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
26/02/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/02/2024 14:29
Encerrada a conclusão
-
26/02/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/02/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS
-
20/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
09/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
07/02/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS
-
05/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
31/01/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
07/12/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 08:32
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
22/11/2023 08:32
Determinada a indisponibilidade de bens
-
22/11/2023 08:32
Determinada a inclusão de dados de LUCAS DA SILVA GUIMARAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/11/2023 08:32
Determinada a inclusão de dados de CEZARIO & GOMES AUTO MECANICA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/11/2023 13:59
Registrada a inclusão de dados de CEZARIO & GOMES AUTO MECANICA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/11/2023 13:59
Registrada a inclusão de dados de LUCAS DA SILVA GUIMARAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/11/2023 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
21/11/2023 13:56
Encerrada a conclusão
-
21/11/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
03/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA GUIMARAES em 02/10/2023
-
22/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 12:53
Expedido(a) edital a(o) LUCAS DA SILVA GUIMARAES
-
20/08/2023 00:10
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS
-
18/08/2023 12:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS
-
17/08/2023 14:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA GUIMARAES em 16/08/2023
-
03/08/2023 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS em 03/07/2023
-
03/07/2023 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 13:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2023 12:38
Expedido(a) mandado a(o) LUCAS DA SILVA GUIMARAES
-
26/06/2023 12:38
Expedido(a) edital a(o) LUCAS DA SILVA GUIMARAES
-
24/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
-
22/06/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS
-
22/06/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
18/05/2023 08:34
Iniciada a execução
-
18/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CEZARIO & GOMES AUTO MECANICA EIRELI - ME em 17/05/2023
-
05/05/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS em 19/04/2023
-
18/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS
-
17/04/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/04/2023 11:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
13/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 12:52
Expedido(a) edital a(o) CEZARIO & GOMES AUTO MECANICA EIRELI - ME
-
12/04/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS
-
12/04/2023 12:40
Homologada a liquidação
-
12/04/2023 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de CEZARIO & GOMES AUTO MECANICA EIRELI - ME em 11/04/2023
-
25/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 12:41
Expedido(a) edital a(o) CEZARIO & GOMES AUTO MECANICA EIRELI - ME
-
21/02/2023 16:44
Desarquivados os autos
-
21/02/2023 12:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/02/2023 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2023 09:32
Arquivados os autos provisoriamente
-
02/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS em 01/02/2023
-
09/12/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS
-
07/12/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
07/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS em 06/12/2022
-
22/11/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS
-
21/11/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
21/11/2022 10:20
Desarquivados os autos
-
10/10/2019 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor)
-
12/09/2019 11:41
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/08/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2019 22:10
Decorrido o prazo de ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS em 15/08/2019
-
23/08/2019 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 11:46
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
22/08/2019 11:44
Iniciada a liquidação
-
22/07/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/07/2019
-
22/07/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 12:49
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/06/2019 12:48
Transitado em julgado em 25/06/2019
-
26/06/2019 00:27
Decorrido o prazo de ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS em 25/06/2019 23:59:59
-
26/06/2019 00:14
Decorrido o prazo de CEZARIO & GOMES AUTO MECANICA EIRELI - ME em 25/06/2019 23:59:59
-
11/06/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Edital em 11/06/2019
-
11/06/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
-
11/06/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2019 08:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
-
08/06/2019 08:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS
-
08/06/2019 08:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS
-
07/06/2019 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/06/2019 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 20:16
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/06/2019 20:16
Convertido o julgamento em diligência
-
04/06/2019 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/06/2019 13:55
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
03/06/2019 11:17
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
30/05/2019 19:00
Audiência una realizada (30/05/2019 09:20 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 12:20
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/01/2019 11:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/01/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 10:29
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
17/01/2019 14:34
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
-
17/01/2019 14:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
-
13/12/2018 00:44
Decorrido o prazo de ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS em 12/12/2018 23:59:59
-
23/11/2018 02:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2018
-
23/11/2018 02:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2018 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela a ALDEMIR MACHADO DOS SANTOS - CPF: *93.***.*30-04
-
16/11/2018 11:14
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
06/11/2018 17:16
Audiência una designada (30/05/2019 09:20 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2018 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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