TRT1 - 0100609-80.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2025 11:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVA RIO sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 11:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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13/05/2025 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/05/2025
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05/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON RICARDO DOS SANTOS
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02/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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24/04/2025 18:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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03/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON RICARDO DOS SANTOS
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03/04/2025 10:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIVA RIO
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01/04/2025 06:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/03/2025
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25/03/2025 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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21/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de WEMERSON RICARDO DOS SANTOS em 20/03/2025
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17/03/2025 18:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6d1775 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a primeira ré a proceder à anotação de baixa na CTPS do autor e a entregar guias para saque de FGTS e recebimento de seguro desemprego e condenar as rés, sendo a segunda subsidiariamente, a pagarem, em 8 dias, as parcelas supra deferidas, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 103.710,24 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 10.371,02 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 0,00 Total 114.081,26 Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: indenização correspondente aos salários do período de afastamento, indenização pela supressão do intervalo intrajornada, indenização por dano moral e honorários advocatícios.
Quanto à indenização por dano moral, deverão ser observados os parâmetros fixados na Súmula 439, do Col.
TST. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição.
No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.
Custas de R$ 2.281,63, pelas rés, calculadas sobre R$ 114.081,26, valor arbitrado para este efeito, sendo a segunda dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WEMERSON RICARDO DOS SANTOS -
06/03/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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06/03/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON RICARDO DOS SANTOS
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06/03/2025 13:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.281,63
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06/03/2025 13:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WEMERSON RICARDO DOS SANTOS
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13/02/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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12/02/2025 21:02
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 13:58
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 13:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 12:15 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de WEMERSON RICARDO DOS SANTOS em 08/10/2024
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04/10/2024 12:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 12:15 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 11:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2024 10:05 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 10:21
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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02/10/2024 21:22
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 20:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/10/2024
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26/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de WEMERSON RICARDO DOS SANTOS em 25/09/2024
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17/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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16/09/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON RICARDO DOS SANTOS
-
16/09/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/09/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON RICARDO DOS SANTOS
-
16/09/2024 10:35
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2024 10:05 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 10:35
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/09/2024 13:20 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de WEMERSON RICARDO DOS SANTOS em 09/09/2024
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03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/09/2024
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28/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de WEMERSON RICARDO DOS SANTOS em 27/08/2024
-
19/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 08:42
Expedido(a) notificação a(o) VIVA RIO
-
16/08/2024 08:42
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON RICARDO DOS SANTOS
-
16/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON RICARDO DOS SANTOS
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16/08/2024 08:28
Audiência inicial por videoconferência designada (20/09/2024 13:20 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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12/08/2024 23:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
24/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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23/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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16/07/2024 12:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/07/2024 11:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/07/2024 11:20 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 17:26
Juntada a petição de Contestação
-
28/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 27/06/2024
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28/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de WEMERSON RICARDO DOS SANTOS em 27/06/2024
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18/06/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de WEMERSON RICARDO DOS SANTOS em 12/06/2024
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05/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) VIVA RIO
-
04/06/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
04/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON RICARDO DOS SANTOS
-
04/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON RICARDO DOS SANTOS
-
04/06/2024 13:11
Audiência inicial por videoconferência designada (05/07/2024 11:20 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
28/05/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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