TRT1 - 0100188-19.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:57
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FATIMA ELANE PEREIRA DE ANDRADE em 21/05/2025
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de FATIMA ELANE PEREIRA DE ANDRADE em 14/05/2025
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67ab6c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO PELA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA A parte autora formula pedido de desistência da ação.
A procuração anexada aos autos confere ao seu advogado poderes para desistir.
A concordância do réu somente seria necessária se o pedido de desistência fosse formulado após apresentação de contestação, nos termos do art. 841, § 3°, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Ante o exposto, homologa-se a desistência requerida, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas de R$207,17 pela parte autora, dispensada do recolhimento ante a Gratuidade de Justiça deferida.
DETERMINAÇÕES 1) Intime-se a parte autora para ciência. 2) Decorrido o prazo, arquive-se o feito definitivamente.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA ELANE PEREIRA DE ANDRADE -
29/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA ELANE PEREIRA DE ANDRADE
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29/04/2025 11:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 207,17
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29/04/2025 11:30
Extinto o processo por homologação de desistência
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29/04/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a FATIMA ELANE PEREIRA DE ANDRADE
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29/04/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/04/2025 10:43
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100188-19.2025.5.01.0342 : FATIMA ELANE PEREIRA DE ANDRADE : BLUE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) a(s) parte(s) FATIMA ELANE PEREIRA DE ANDRADE ciente(s) de que deverá informar o atual endereço do reclamado, sob cominação de extinção do feito sem resolução do mérito.
Prazo de 15 dias. VOLTA REDONDA/RJ, 25 de abril de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA ELANE PEREIRA DE ANDRADE -
25/04/2025 14:03
Juntada a petição de Desistência da ação
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25/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA ELANE PEREIRA DE ANDRADE
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22/04/2025 14:02
Audiência una cancelada (29/04/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BLUE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA em 14/04/2025
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17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100188-19.2025.5.01.0342 : FATIMA ELANE PEREIRA DE ANDRADE : BLUE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): FATIMA ELANE PEREIRA DE ANDRADE Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 29/04/2025 10:00 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25031213445026800000222751425 Triagem Inicial Certidão 25031213400113000000222750206 Certidão de Distribuição Certidão 25031200204407600000222693786 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25031200200928600000222693773 Comunicado Avisó prévio Aviso Prévio 25031200200910800000222693772 Comprovante de residência Documento Diverso 25031200200892500000222693771 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25031200200866500000222693770 Procuração Procuração 25031200200845200000222693769 Identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25031200200818300000222693768 Petição Inicial Petição Inicial 25031200190023300000222693740 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 14 de março de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA ELANE PEREIRA DE ANDRADE -
14/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA ELANE PEREIRA DE ANDRADE
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14/03/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) BLUE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
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14/03/2025 11:50
Audiência una designada (29/04/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100188-19.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
12/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/03/2025 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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