TRT1 - 0100091-34.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:55
Arquivados os autos definitivamente
-
21/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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21/03/2025 15:54
Transitado em julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de RODRIGO JOSE BENTO DE ARAUJO em 20/03/2025
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21/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de FIRST CREDIT SECURITIZADORA S.A. em 20/03/2025
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07/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fd3c03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no ETCiv 0100091-34.2025.5.01.0046 ajuizado por FIRST CREDIT SECURITIZADORA S/A, julga IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro, tudo nos termos da fundamentação supra que este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, certifique-se na demanda principal e, após os registros de costume, arquive-se o processo, com baixa. \amca.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO JOSE BENTO DE ARAUJO -
06/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO JOSE BENTO DE ARAUJO
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06/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FIRST CREDIT SECURITIZADORA S.A.
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06/03/2025 13:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
06/03/2025 13:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de FIRST CREDIT SECURITIZADORA S.A.
-
06/03/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/02/2025 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO JOSE BENTO DE ARAUJO em 24/02/2025
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25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de FIRST CREDIT SECURITIZADORA S.A. em 24/02/2025
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11/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO JOSE BENTO DE ARAUJO
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10/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FIRST CREDIT SECURITIZADORA S.A.
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10/02/2025 11:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FIRST CREDIT SECURITIZADORA S.A.
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06/02/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/02/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/02/2025 22:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/02/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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03/02/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 16:01
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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