TRT1 - 0100411-02.2019.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4490e39 proferido nos autos.
Petições de ID 745d5cd e de ID 807a6d2: Vistos, etc.Após análise detalhada dos autos, verificou-se que assiste razão à impugnante Andréia Magalhães de Paula.
Tanto a Sra.
Andréia quanto o Sr.
Marcos Aurélio Andrade Vieira são sócios da empresa HD Ótica Comércio de Óculos Ltda, empresa esta que não foi a real empregadora da reclamante, apesar de sua indicação equivocada na petição inicial.A correta empresa a constar do polo passivo é a empresa MC SANTANA ÓTICA LTDA-ME, cujo nome fantasia é MC ÓTICA (CNPJ 20547068/0001-00), uma vez que após intimada na pessoa da sócia Priscila da Silva Santana, a mesma apresentou contrato social (ID 57ce1d5) e contestação (ID 50047f6), informando que a reclamante prestava serviços de forma eventual, reconhecendo, assim, a pessoa da obreira como prestadora de serviços.
Ademais, ressalta-se que a referida sócia compareceu em Juízo na assentada realizada no dia 06.11.2019.Sendo assim, com base no exposto e no requerimento da reclamante concordando que não houve a retificação do polo passivo quando do momento oportuno e que a execução prossegue em face de empresa estranha à lide, CHAMO O FEITO À ORDEM para:1 - Tornar sem efeito todos os atos executórios realizados em face de HD ÓTICA COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA e determinar a devolução dos valores bloqueados aos sócios, Sra.
Andréia e Sr.
Marcos, devendo os mesmos serem intimados para, querendo, em 5 dias, apresentarem os dados bancários, para expedição de alvará para pagamento através de transferência;2 - Após expedição de alvará, a empresa HD ÓTICA, a Sra.
Andréia e o Sr.
Marco Aurélio deverão ser excluídos do polo passivo;3 - Ato contínuo, retificar o polo passivo para constar MC SANTANA ÓTICA LTDA-ME, cujo nome fantasia é MC ÓTICA (CNPJ 20547068/0001-00), empresa na qual deverá seguir a execução;4 - Retificado o polo, ativar o SISBAJUD em face da empresa MC SANTANA, na modalidade "teimosinha", pelo valor de R$ 27.737,77.5 - Infrutífera a ativação do SISBAJUD, prosseguir com a instauração de IDPJ em face das sócias Priscila da Silva Sant Ana de Souza e Lucinea Afonso da Silva Sant Ana (ID 6b1f2a6 e ID 0e51b56).Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/05/2023 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de SHEILA DE SOUZA SILVA em 28/04/2023
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29/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de HD OTICA COMERCIO DE OCULOS LTDA - ME em 28/04/2023
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15/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2023
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15/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2023
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15/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DE SOUZA SILVA
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14/04/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) HD OTICA COMERCIO DE OCULOS LTDA - ME
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12/04/2023 13:50
Conhecido o recurso de HD OTICA COMERCIO DE OCULOS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-28 e não provido
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17/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2023
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16/03/2023 14:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 14:05
Incluído em pauta o processo para 11/04/2023 10:00 Sala 1 Juiz Marcel 11-04-2023 ()
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09/03/2023 14:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2023 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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27/02/2023 11:49
Encerrada a conclusão
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26/01/2023 11:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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28/10/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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