TRT1 - 0100566-64.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:13
Arquivados os autos definitivamente
-
22/04/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
22/04/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/04/2025 14:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/04/2025 14:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/04/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 92.000,00)
-
22/04/2025 14:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/04/2025 14:23
Iniciada a liquidação
-
28/03/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de RAFAEL COSTA FERREIRA em 20/03/2025
-
07/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 767e549 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Retire-se o feito de pauta.
Considerando a manifestação das partes em Id. e9d0217 e Id. 0453600, HOMOLOGA-SE O ACORDO formalizado para que surta seus legais efeitos, no valor total de R$92.000,00, sendo: R$80.000,00 para o reclamante e R$12.000,00 para o i. patrono do autor a título de honorários advocatícios, a ser pago no prazo e forma avençados no termo de acordo acima indicado.
Com o pagamento integral das parcelas avençadas, o reclamante dará geral e plena quitação quanto ao objeto da presente ação e ao extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento na data, valores, lugar e forma convencionados, com antecipação das parcelas vincendas.
Ficam as partes cientes de que, na hipótese de inadimplemento, adotar-se-á a taxa SELIC a partir da data de vencimento da parcela descumprida.
No que tange à discriminação das parcelas pagas pelo acordo, as partes observam os termos da Súmula n. 67 da Advocacia Geral da União.
Em vista da natureza indenizatória das parcelas, não há incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.
Deixa-se de intimar a União, nos termos do art. 832, § 4º da CLT, e por força da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.
Custas de R$1.840,00, pelo reclamante, ficando dispensado o recolhimento.
Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL COSTA FERREIRA -
06/03/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
-
06/03/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA FERREIRA
-
06/03/2025 13:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.840,00
-
06/03/2025 13:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/03/2025 12:25
Audiência de instrução cancelada (19/05/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
05/03/2025 16:19
Juntada a petição de Acordo
-
05/03/2025 15:12
Juntada a petição de Acordo
-
11/02/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 10:57
Audiência de instrução designada (19/05/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 10:57
Audiência de instrução cancelada (10/02/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 10:33
Audiência de instrução realizada (10/02/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:57
Audiência de instrução designada (10/02/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2025 12:51
Audiência de instrução cancelada (10/02/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2025 05:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/01/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de RAFAEL COSTA FERREIRA em 28/08/2024
-
26/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
25/08/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
-
25/08/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA FERREIRA
-
25/08/2024 16:22
Audiência de instrução designada (10/02/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2024 16:22
Audiência de instrução cancelada (26/08/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/08/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2024 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 11:27
Audiência de instrução designada (26/08/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 15:12
Audiência una realizada (01/02/2024 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 12:46
Juntada a petição de Contestação
-
02/12/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 12:52
Expedido(a) notificação a(o) CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
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01/12/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA FERREIRA
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16/10/2023 08:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2023 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 06:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA FERREIRA
-
07/07/2023 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/07/2023 21:05
Audiência una designada (01/02/2024 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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