TST - 0101147-10.2018.5.01.0059
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocada Margareth Rodrigues Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 898add9 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc.
Em decorrência do depósito que integralizou o quantum solicitado, determino: 1 - Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo em 5 dias, oportunidade em que deverá indicar conta bancária para transferência dos valores, sob pena de expedição de alvará para saque presencial.
O alvará será expedido preferencialmente ao patrono com poderes específicos para receber.
Para tanto, deverá apontar os ids. da procuração e/ou substabelecimento com poderes específicos (Provimento nº 3/2010 da Corregedoria Regional). 2 - Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvarás observando-se os depósitos judiciais (id. 44af36d e Id ff9ac5a), nos termos da decisão de homologação de id. 08532e5.
Fica desde já indeferida a expedição de alvarás múltiplos (ao beneficiário e seu patrono) para reserva de honorários contratuais, por extrapolar a competência dessa Especializada. ao autorhonorários advocatícios. 3 - Expedidos, registrem-se os pagamentos no sistema. 4 - Caso a reclamada tenha sido cadastrada(s) no BDNT, providencie a Secretaria a exclusão. 5 - Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 6 - Arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DA COSTA RABELLO -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7e7537 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT DESPACHO Vistos, etc Considerando o porte da empresa e que o artigo 916 do CPC estabelece que o parcelamento será submetido a juízo de oportunidade e conveniência, entendo não preenchidos os requisitos para sua concessão, não se justificando o sacrifício a ser suportado pelo credor alimentar. Intime-se a ré para depósito da diferença do montante executado no prazo de 10 dias, sob pena de execução via SISBAJUD (R$5.636,52). RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DA COSTA RABELLO -
14/06/2023 09:29
Baixa Definitiva
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14/06/2023 09:29
Transitado em Julgado em 14.06.2023
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19/05/2023 07:00
Publicado acórdão em 19.05.2023.
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17/05/2023 09:00
Conhecido o recurso de SUPERPESA - COMPANHIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS e não-provido
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18/04/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 18.04.2023.
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28/03/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/09/2022 13:19
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 14:53
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/08/2022 19:27
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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05/08/2022 07:00
Publicado despacho em 05.08.2022.
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04/08/2022 19:00
Conhecido o recurso de SUPERPESA - COMPANHIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS e não-provido
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02/08/2022 21:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/06/2022 18:31
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 18:17
Distribuído por sorteio
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17/06/2022 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/06/2022 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/06/2022 12:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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