TRT1 - 0100319-49.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 08:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/03/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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25/03/2025 10:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 10:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 10:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 19.500,00)
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25/03/2025 10:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 10:37
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de PHA EMPRESA PATRIMONIAL LTDA. em 20/03/2025
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21/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de B&B ELIAS CONSTRUCOES LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 20/03/2025
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15/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de PHA EMPRESA PATRIMONIAL LTDA. em 14/03/2025
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15/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de B&B ELIAS CONSTRUCOES LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 14/03/2025
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07/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7472d5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Retire-se o feito de pauta.
Considerando a manifestação das partes em Id. 10764e5, HOMOLOGA-SE O ACORDO formalizado para que surta seus legais efeitos, no valor total de R$19.500,00, sendo: R$15.000,00 para o reclamante a ser pago pela 1ª reclamada e R$4.500,00 para o i. patrono do autor a título de honorários advocatícios a ser pago pela 3ª reclamada, no prazo e forma avençados no termo de acordo acima indicado.
Fica a 2ª reclamada excluída do polo passivo.
Com o pagamento integral das parcelas avençadas, o reclamante dará geral e plena quitação quanto ao objeto da presente ação, ficando estipulada multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento na data, valores, lugar e forma convencionados, com antecipação das parcelas vincendas.
Ficam as partes cientes de que, na hipótese de inadimplemento, adotar-se-á a taxa SELIC a partir da data de vencimento da parcela descumprida.
No que tange à discriminação das parcelas pagas pelo acordo, as partes observam os termos da Súmula n. 67 da Advocacia Geral da União.
Em vista da natureza indenizatória das parcelas, não há incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.
Deixa-se de intimar a União, nos termos do art. 832, § 4º da CLT, e por força da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.
Custas de R$390,00, pelo reclamante, ficando dispensado o recolhimento.
Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA -
06/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PHA EMPRESA PATRIMONIAL LTDA.
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06/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) B&B ELIAS CONSTRUCOES LTDA
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06/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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06/03/2025 13:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 390,00
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06/03/2025 13:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/03/2025 12:38
Audiência una cancelada (28/05/2025 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PHA EMPRESA PATRIMONIAL LTDA.
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26/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) B&B ELIAS CONSTRUCOES LTDA
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26/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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26/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/02/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 10:13
Juntada a petição de Acordo
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22/02/2025 23:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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16/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 12:10
Expedido(a) mandado a(o) FABIANA FELIPE DE SOUZA
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15/01/2025 12:10
Expedido(a) edital a(o) L S N CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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03/12/2024 14:07
Audiência una designada (28/05/2025 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 14:07
Audiência una por videoconferência realizada (03/12/2024 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 17:16
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PHA EMPRESA PATRIMONIAL LTDA.
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24/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) L S N CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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24/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) B&B ELIAS CONSTRUCOES LTDA
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24/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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24/10/2024 13:04
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 13:04
Audiência una cancelada (03/12/2024 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 09:36
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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18/09/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 13:21
Audiência una designada (03/12/2024 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 13:21
Audiência una cancelada (03/12/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 19:21
Audiência una designada (03/12/2024 13:50 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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