TRT1 - 0101504-09.2019.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 871c902 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - GRA PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI - SEPASA SERVICOS E PARTICIPACOES S/A - JOSE MANTUANO DE LUCA FILHO -
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3ef545 proferida nos autos.
DECISÃO PJe1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id "528bc15" , no importe total de R$ 40.061,38, para que surtam todos os efeitos legais.2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas:Principal líquido autoral = R$ 31.712,72;(+) IRRF Reclamante = R$(+) Contribuição Previdenciária = R$ 4.131,65;(+) Custas = R$977,11 (já recolhidas)(+) Honorários Advocatícios = R$ 3.239,90.3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como:3.1.
A parte reclamante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.3.2.
O 1º, 2º e 3º réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.3.3.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.5.
No silêncio, fica o autor ciente de que poderá requerer o que entender cabível, observando-se os termos do art. 11-A da CLT.6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/05/2024 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MANTUANO DE LUCA FILHO em 15/05/2024
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEPASA SERVICOS E PARTICIPACOES S/A em 15/05/2024
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRA PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI em 15/05/2024
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA LIMA BANDEIRA em 15/05/2024
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 15/05/2024
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26/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MANTUANO DE LUCA FILHO
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24/04/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SEPASA SERVICOS E PARTICIPACOES S/A
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24/04/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) GRA PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI
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24/04/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA LIMA BANDEIRA
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24/04/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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18/04/2024 14:39
Conhecido o recurso de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-57 e provido em parte
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 15:21
Incluído em pauta o processo para 16/04/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 16-04-2024 ()
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12/03/2024 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2024 19:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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11/08/2023 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2023 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/08/2023 17:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/08/2023 11:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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07/08/2023 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA LIMA BANDEIRA
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15/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MANTUANO DE LUCA FILHO
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14/07/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SEPASA SERVICOS E PARTICIPACOES S/A
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14/07/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GRA PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI
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14/07/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA LIMA BANDEIRA
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14/07/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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14/07/2023 10:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/08/2023 11:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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12/07/2023 16:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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12/07/2023 13:03
Convertido o julgamento em diligência
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12/07/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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05/04/2023 22:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/03/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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