TRT1 - 0100432-71.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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13/08/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:55
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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13/08/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GARCIA GONCALVES FILHO
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29/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MATIAS
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29/07/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/07/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/07/2025 12:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.030,93)
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29/07/2025 12:52
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 303,22)
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29/07/2025 12:52
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 459,77)
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29/07/2025 12:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.309,30)
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29/07/2025 12:52
Iniciada a execução
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16/07/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 22:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MATIAS
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17/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de MARCIA MATIAS em 13/05/2025
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08/05/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ed2d91 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré id dfe4b46 apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 20.309,30 FGTS A DEPOSITAR R$ - HONORARIOS RTE R$ 2.030,93 HONORARIOS RDA R$ - MULTA R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 459,77 DIF CUSTAS R$ 303,22 TOTAL DEVIDO R$ 23.103,22 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA MATIAS -
04/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GARCIA GONCALVES FILHO
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04/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MATIAS
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04/05/2025 18:49
Homologada a liquidação
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02/05/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/03/2025 00:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa39fca proferido nos autos.
Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão. Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL GARCIA GONCALVES FILHO -
06/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GARCIA GONCALVES FILHO
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06/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/03/2025 13:07
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 13:06
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIA MATIAS em 06/02/2025
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30/01/2025 10:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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27/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GARCIA GONCALVES FILHO
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27/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MATIAS
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27/12/2024 15:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANOEL GARCIA GONCALVES FILHO
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27/12/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA MATIAS em 16/12/2024
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09/12/2024 09:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/12/2024 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GARCIA GONCALVES FILHO
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28/11/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MATIAS
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28/11/2024 07:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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28/11/2024 07:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA MATIAS
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28/11/2024 07:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA MATIAS
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27/11/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/11/2024 01:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 22:40
Juntada a petição de Razões Finais
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14/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GARCIA GONCALVES FILHO
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13/11/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MATIAS
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13/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MATIAS
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23/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/08/2024
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15/07/2024 13:51
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/07/2024 12:05
Audiência de instrução realizada (15/07/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GARCIA GONCALVES FILHO
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19/01/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MATIAS
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19/01/2024 12:27
Encerrada a conclusão
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19/01/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/01/2024 12:23
Audiência de instrução designada (15/07/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 12:23
Audiência de instrução cancelada (29/04/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 13:12
Audiência de instrução designada (29/04/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 13:10
Audiência de instrução cancelada (25/06/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2023 11:47
Audiência de instrução designada (25/06/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2023 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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09/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA MATIAS em 08/03/2023
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08/03/2023 21:50
Juntada a petição de Manifestação (PET ATENDENDO AO DESPACHO)
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16/02/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MATIAS
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08/02/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/02/2023 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MATIAS
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26/10/2022 01:22
Decorrido o prazo de MANOEL GARCIA GONCALVES FILHO em 25/10/2022
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13/10/2022 21:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 14:36
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL GARCIA GONCALVES FILHO
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28/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/09/2022 17:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/09/2022 15:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/09/2022 12:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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21/09/2022 23:29
Juntada a petição de Manifestação (Juntada documentos)
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24/08/2022 10:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/09/2022 12:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/08/2022 14:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/08/2022 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/08/2022 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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15/08/2022 22:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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13/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 14:16
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL GARCIA GONCALVES FILHO
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12/07/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MATIAS
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12/07/2022 14:16
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA MATIAS
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12/07/2022 11:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/08/2022 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/05/2022 11:06
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/05/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/05/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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