TRT1 - 0101080-49.2021.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 12:29
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 12/05/2025
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de DEBORA NOVO FRAGA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87e4aa6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de petição interposto pelo(a) réu em 14/04/2025, #fb7a9c6 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #7011ca5 .
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao agravo de petição do réu. Ao(s) agravado(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA NOVO FRAGA -
25/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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25/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NOVO FRAGA
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25/04/2025 15:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INSTITUTO GNOSIS sem efeito suspensivo
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15/04/2025 17:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/04/2025 17:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1057c34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos.
Trata-se de Embargos de Declaração em que a parte pretende a modificação do julgado.
Oportunizou-se o contraditório. É O RELATÓRIO FUNDAMENTOS Tempestivos, conheço.
No mérito não merecem acolhimento.
De fato, o que pretende a Embargante é a reforma do julgado, ou seja, a nova apreciação de provas e nova interpretação do direito aplicável ao caso concreto, o que não se admite na angusta via dos Embargos.
A decisão embargada apresenta, de forma clara, as razões do desacolhimento da pretensão da Embargante.
Ausentes as hipótese de omissão, contradição e obscuridade, REJEITO os Embargos. CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no MÉRITO, julgo improcedente o pedido, mantendo a decisão embargada por seus fundamentos.
Intimem-se.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
01/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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01/04/2025 14:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO GNOSIS
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31/03/2025 01:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de DEBORA NOVO FRAGA em 28/03/2025
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19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312f9ae proferido nos autos. DESPACHO Pje Ao(s) Embargado(s) pelo prazo legal.
Intime(m)-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA NOVO FRAGA -
18/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NOVO FRAGA
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18/03/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de DEBORA NOVO FRAGA em 13/03/2025
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06/03/2025 10:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed3c898 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: INSTITUTO GNOSIS opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO pelas razões expostas no Id. 79194ce.
Embargos conhecidos por tempestivos.
Juízo garantido em razão da penhora de id 298df7f.
Manifestação da embargada em id 498143f. É o relatório.
A embargante alega que o valor bloqueado em sua conta corrente é proveniente de recursos públicos a ela repassados para aplicação compulsória em saúde, sendo impenhorável, nos termos do art. 833, IX, do CPC.
Contudo, não foi possível comprovar pelos documentos acostados no processo que os recursos recebidos pela embargante são oriundos de órgãos públicos e, muito menos, que sejam todos de aplicação compulsória em saúde.
Necessário frisar que é ônus da embargante comprovar inequivocamente, que o valor bloqueado é oriundo de repasse público de aplicação compulsória em saúde.
Nesse sentido, a jurisprudência deste Tribunal: “AGRAVO DE PETIÇÃO.
IMPENHORABILIDADE.
RECURSOS PÚBLICOS.
APLICAÇÃO COMPULSÓRIA NA SAÚDE.
ART. 833, INCISO IX, DO CPC.
NÃO COMPROVAÇÃO.
A teor do disposto no indico IX do art. 833 do CPC, "os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social" são absolutamente impenhoráveis.
Contudo, efetivada a constrição judicial via Bacenjud - penhora on line, cabe ao executado a comprovação quanto ao fato de os valores bloqueados retratarem apenas os indigitados repasses para aplicação compulsória na saúde.
Nego provimento” (AP nº 0102076-30.2017.5.01.0204, 1ª Turma, Relator: Desembargador José Nascimento Araújo Netto, data da publicação: 23/7/2019). “REPASSE DE DINHEIRO PÚBLICO.
IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA.
Ainda que o art. 833, IX, do CPC/15 preveja a impenhorabilidade dos recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em saúde, o art. 854, §3º, I, do CPC/15 estabelece que cabe ao executado comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis em razão da penhora online, o que não ocorreu nos presentes autos.
Agravo não provido” (AP nº 0101819-14.2017.5.01.0201, 5ª Turma, Relator: Desembargador Roberto Norris, data da publicação: 4/6/2019). ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos.
Intimem-se.
Findo o prazo, intime-se o(a) Autor(a) para fornecer os dados bancários, para ser expedida ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA NOVO FRAGA -
22/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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22/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NOVO FRAGA
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22/02/2025 08:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INSTITUTO GNOSIS
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31/01/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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31/01/2025 00:35
Decorrido o prazo de DEBORA NOVO FRAGA em 30/01/2025
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21/01/2025 23:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NOVO FRAGA
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16/12/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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09/12/2024 14:14
Iniciada a execução
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de DEBORA NOVO FRAGA em 29/11/2024
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29/11/2024 16:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
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29/11/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEBORA NOVO FRAGA em 21/11/2024
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21/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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14/11/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NOVO FRAGA
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14/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/11/2024 08:06
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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01/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NOVO FRAGA
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30/09/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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24/09/2024 00:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 17/09/2024
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04/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de DEBORA NOVO FRAGA em 03/09/2024
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26/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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23/08/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NOVO FRAGA
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23/08/2024 11:09
Homologada a liquidação
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22/08/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/08/2024 15:23
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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10/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de DEBORA NOVO FRAGA em 09/08/2024
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09/08/2024 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 13:50
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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27/07/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
27/07/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NOVO FRAGA
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27/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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16/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/05/2024 13:00
Iniciada a liquidação
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15/05/2024 13:00
Transitado em julgado em 13/05/2024
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14/05/2024 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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31/08/2023 10:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de DEBORA NOVO FRAGA em 29/08/2023
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29/08/2023 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
16/08/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NOVO FRAGA
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16/08/2023 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO GNOSIS sem efeito suspensivo
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09/08/2023 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de DEBORA NOVO FRAGA em 08/08/2023
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08/08/2023 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
25/07/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NOVO FRAGA
-
25/07/2023 16:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO GNOSIS
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25/07/2023 15:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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25/07/2023 15:12
Encerrada a conclusão
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14/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de DEBORA NOVO FRAGA em 13/06/2023
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09/06/2023 12:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a IGOR FONSECA RODRIGUES
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06/06/2023 15:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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30/05/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NOVO FRAGA
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30/05/2023 09:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 520,00
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30/05/2023 09:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEBORA NOVO FRAGA
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30/05/2023 09:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEBORA NOVO FRAGA
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16/01/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2022 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2022 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
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08/12/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NOVO FRAGA
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30/11/2022 09:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/11/2022 10:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2022 02:50
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 20/04/2022
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21/04/2022 02:50
Decorrido o prazo de DEBORA NOVO FRAGA em 20/04/2022
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21/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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20/04/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NOVO FRAGA
-
20/04/2022 08:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2022 10:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
18/04/2022 17:43
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
04/04/2022 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Instituto)
-
02/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de DEBORA NOVO FRAGA em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
31/03/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NOVO FRAGA
-
31/03/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
30/03/2022 17:42
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
11/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 08:50
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NOVO FRAGA
-
09/03/2022 16:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/03/2022 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/02/2022 02:57
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:56
Decorrido o prazo de DEBORA NOVO FRAGA em 21/02/2022
-
03/02/2022 20:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação_INSTITUTO GNOSIS)
-
27/01/2022 17:19
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
13/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 17:16
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
12/01/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NOVO FRAGA
-
12/01/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
17/12/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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