TRT1 - 0100450-87.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2024 08:50
Arquivados os autos definitivamente
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15/12/2024 08:49
Transitado em julgado em 29/11/2024
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11/12/2024 15:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.712,76
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11/12/2024 15:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIZANGELA DE JESUS NASCIMENTO
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11/12/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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09/12/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 17:10
Recebidos os autos para prosseguir
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15/08/2024 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2024 15:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIZANGELA DE JESUS NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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14/08/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 12/08/2024
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 18/07/2024
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08/07/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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08/07/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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04/07/2024 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de ELIZANGELA DE JESUS NASCIMENTO em 02/07/2024
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25/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dd075a proferida nos autos.
DECISÃO PJeAntes de adentrar na instrução processual, impõe-se digredir acerca da competência da Justiça do Trabalho, diante da recente decisão do Supremo, no Julgamento do Tema 1143.Com efeito, ao julgar o RE 1288440, discutiu-se, à luz do art. 114, I, da Constituição, a definição do juízo competente para julgar demanda entre servidores regidos pela CLT e o Poder Público, quando postulado benefício de natureza tipicamente administrativa.Eis a tese fixada:"1.
A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". Em semelhante hipótese,a C.
Turma já ressaltou, verbis:"De início, registre-se que, ao apreciar o tema 1.143 de Repercussão Geral, o c.
STF fixou a seguinte tese "1.
A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa, modulando-se os efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da presente ata de julgamento" (RE 1.288.440, Plenário, rel.
Min.
Roberto Barroso, j. 3/7/2023).O presente feito encontra-se em fase de conhecimento não sendo o caso de aplicação da modulação.Diante de tudo, declino a competência para uma das varas cíveis de Araruama.Intime-se. ARARUAMA/RJ, 24 de junho de 2024.
OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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24/06/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA DE JESUS NASCIMENTO
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24/06/2024 07:39
Acolhida a exceção de incompetência
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23/06/2024 20:27
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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23/06/2024 20:27
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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12/06/2024 19:54
Juntada a petição de Impugnação
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29/05/2024 03:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 28/05/2024
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24/05/2024 10:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2024 08:30 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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23/05/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
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21/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 20/05/2024
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04/05/2024 06:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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04/05/2024 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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02/05/2024 20:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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24/04/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA DE JESUS NASCIMENTO
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24/04/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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24/04/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA DE JESUS NASCIMENTO
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24/04/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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24/04/2024 09:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2024 08:30 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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23/04/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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