TRT1 - 0100642-69.2019.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66fa3ca proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que as demais penhoras levadas a efeito nos proventos do executado ITAMAR COSTERMANI DE AZEVEDO se deram posteriormente à determinação de constrição deste Juízo, a parte deverá requerer nos referidos juízos a diminuição ou a cessação dos bloqueios.
Como já observado, não há que se falar em impenhorabilidade de salários/aposentadoria/ proventos do executado, considerando o caráter alimentar da verba trabalhista, na forma do disposto no ignorado §2º do artigo 833 do Código de Processo Civil onde previu o Legislador, como exceção à regra da impenhorabilidade, as execuções que possuem prestações alimentícias como objeto, independentemente de sua origem.
Nesse escopo, por se tratar de duas verbas alimentares em confronto, há que ser determinada a penhora de somente parte da renda, diante da necessária preservação da subsistência do executado.
Assim, mantenho a penhora no importe de 20% dos valores percebidos.
Intimem-se.
Após, sobreste-se o feito com complemento “convenção das partes para cumprimento da obrigação”, aguardando-se as demais transferências do INSS, até a integralização do Juízo.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DA SILVA -
23/06/2020 18:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de BAZAR MENINOS DE OURO LTDA em 18/06/2020
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19/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de STRATU S COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 18/06/2020
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19/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DA SILVA em 18/06/2020
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04/06/2020 13:59
Conhecido o recurso de PAULO SERGIO DA SILVA - CPF: *22.***.*82-80 e provido
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04/06/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Edital em 04/06/2020
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04/06/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
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04/06/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
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04/06/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2020 21:59
Expedido(a) edital a(o) BAZAR MENINOS DE OURO LTDA
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02/06/2020 21:59
Expedido(a) intimação a(o) STRATU S COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
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02/06/2020 21:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA SILVA
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07/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/05/2020
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06/05/2020 16:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 16:34
Incluído em pauta o processo para 25/05/2020, 10:00:00, Sala 4 Des. Mario Sergio 25-05-2020 ()
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01/05/2020 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2020 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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11/11/2019 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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