TRT1 - 0115110-58.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:10
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 15:10
Cancelada a RPV (ID: 57a0f06)
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27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 26/03/2025
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07/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUCIANA DOS SANTOS COSTA em 06/03/2025
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17/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36c5ab7 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: LUCIANA DOS SANTOS COSTA REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento RPV ID 57a0f06, expedido pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 72 de 2023 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito essencial para seu regular processamento: 1- Divergência dos valores descritos no ofício de requisição e os constantes na planilha de cálculo do beneficiário . / A verba de execução deve basear-se em cálculos atualizados, com juros e correção monetária recentes, tendo em vista a indisponibilidade de expedição de nova RPV para cobrança de crédito remanescente. Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV e a devolução do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 5º, do Ato 72/2023, o qual uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas.
Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DOS SANTOS COSTA -
16/02/2025 00:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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16/02/2025 00:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DOS SANTOS COSTA
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16/02/2025 00:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/02/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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06/12/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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