TRT1 - 0101311-71.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:21
Quitada a RPV (ID: 471edcd) no valor de #Oculto#
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03/07/2025 11:20
Quitada a RPV (ID: 3fdf7d3) no valor de #Oculto#
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03/07/2025 11:11
Arquivados os autos definitivamente
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03/07/2025 11:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 474,00)
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03/07/2025 11:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.154,00)
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUCIANA DE FATIMA GUIDINE em 02/07/2025
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25/06/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE FATIMA GUIDINE
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/06/2025
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26/05/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE FATIMA GUIDINE
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15/05/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/05/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/05/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANA DE FATIMA GUIDINE em 08/04/2025
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28/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE FATIMA GUIDINE
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27/03/2025 15:07
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/03/2025 14:26
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/03/2025 10:36
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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21/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/03/2025
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANA DE FATIMA GUIDINE em 10/03/2025
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c66106 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.
Por não impugnados, homologo os cálculos do autor de Idafffc5a. 2.
Intimem-se as partes, sendo a Rda, para os efeitos do art. 535 do CPC. 3.
Decorrido o prazo in albis e certificado, expeçam-se as Requisições de Pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DE FATIMA GUIDINE -
22/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE FATIMA GUIDINE
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22/02/2025 08:43
Homologada a liquidação
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21/02/2025 20:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/02/2025 10:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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12/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/02/2025
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25/11/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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22/11/2024 14:39
Iniciada a liquidação
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05/11/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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