TRT1 - 0100172-84.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
26/08/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
05/08/2025 09:34
Iniciada a execução
-
05/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 04/08/2025
-
28/07/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
24/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS GOUVEA
-
24/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:15
Registrada a inclusão de dados de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/07/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS GOUVEA em 22/07/2025
-
04/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
03/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS GOUVEA
-
03/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
02/06/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS GOUVEA
-
30/05/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS GOUVEA em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b034b06 proferida nos autos.
DECISÃO PJe TITULO VALORES (R$) LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 26.755,77 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 266,01 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV.
DO RTE 2.680,46 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE Isento.
Subtotal 29.702,24 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 503,63 Total Devido pelo Reclamado em 05/05/25: 30.205,87 Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID. bc56abd para fixar o valor exequendo conforme atualização constante da planilha acima.Intimem-se as partes, sendo a Rda, através de seu patrono, via Diário Oficial, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema n.º 0004, processo n.º 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT.Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on-line através do convênio BACENJUD com amparo no art. 854 do CPC.Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio, os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de trinta dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS GOUVEA -
05/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
05/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS GOUVEA
-
05/05/2025 17:06
Homologada a liquidação
-
05/05/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
04/04/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100172-84.2024.5.01.0056 : FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS GOUVEA : CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP DESTINATÁRIO(S): FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS GOUVEA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da impugnação da parte ré ao seus cálculos.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS GOUVEA -
24/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS GOUVEA
-
21/03/2025 15:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
06/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
25/02/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f77c1d4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Intime-se o autor a apresentar cálculos de liquidação, com MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA, indicando inclusive, o PADRÃO MONETÁRIO DE CADA ÉPOCA, bem como, os valores a serem a retidos a título de INSS, IMPOSTO DE RENDA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS, INCLUSIVE OS DA PARTE ADVERSA, em 10 dias. Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. Decorrido o prazo in albis, arquive-se provisoriamente, com observância do prazo do art.11-A da CLT. 2) Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. 3) Com manifestação do réu, ao autor. 4) Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS GOUVEA -
22/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS GOUVEA
-
22/02/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
21/02/2025 14:56
Iniciada a liquidação
-
21/02/2025 14:56
Transitado em julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/09/2024 08:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS GOUVEA em 09/09/2024
-
27/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 11:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
26/08/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS GOUVEA
-
26/08/2024 10:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP sem efeito suspensivo
-
22/08/2024 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
22/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS GOUVEA em 21/08/2024
-
21/08/2024 22:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
07/08/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS GOUVEA
-
07/08/2024 16:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
07/08/2024 16:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS GOUVEA
-
07/08/2024 16:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS GOUVEA
-
12/07/2024 10:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/07/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
08/07/2024 15:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/07/2024 09:50 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2024 15:04
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2024 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS GOUVEA em 18/06/2024
-
07/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
06/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS GOUVEA
-
06/06/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS GOUVEA
-
03/06/2024 10:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/07/2024 09:50 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
30/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 29/05/2024
-
23/05/2024 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2024 14:31
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
10/05/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/05/2024 01:08
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 09/05/2024
-
27/04/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
27/04/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
20/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS GOUVEA em 19/04/2024
-
15/04/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
12/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS GOUVEA
-
11/04/2024 11:06
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS GOUVEA
-
25/03/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/03/2024 14:33
Encerrada a conclusão
-
05/03/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
01/03/2024 18:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
29/02/2024 07:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
28/02/2024 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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