TRT1 - 0101086-87.2023.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 08:33
Arquivados os autos definitivamente
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08/08/2024 08:32
Transitado em julgado em 08/08/2024
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 18/07/2024
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03/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de NILTO DOS SANTOS SIQUEIRA FILHO em 02/07/2024
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25/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eae3e8 proferida nos autos.
DECISÃO PJeAntes de adentrar na instrução processual, impõe-se digredir acerca da competência da Justiça do Trabalho, diante da recente decisão do Supremo, no Julgamento do Tema 1143.Com efeito, ao julgar o RE 1288440, discutiu-se, à luz do art. 114, I, da Constituição, a definição do juízo competente para julgar demanda entre servidores regidos pela CLT e o Poder Público, quando postulado benefício de natureza tipicamente administrativa.Eis a tese fixada:"1.
A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". Em semelhante hipótese,a C.
Turma já ressaltou, verbis:"De início, registre-se que, ao apreciar o tema 1.143 de Repercussão Geral, o c.
STF fixou a seguinte tese "1.
A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa, modulando-se os efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da presente ata de julgamento" (RE 1.288.440, Plenário, rel.
Min.
Roberto Barroso, j. 3/7/2023).O presente feito encontra-se em fase de conhecimento não sendo o caso de aplicação da modulação.Diante de tudo, declino a competência para uma das varas cíveis de Araruama.Intime-se. ARARUAMA/RJ, 24 de junho de 2024.
OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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24/06/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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24/06/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) NILTO DOS SANTOS SIQUEIRA FILHO
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24/06/2024 07:39
Acolhida a exceção de incompetência
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23/06/2024 20:26
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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23/06/2024 20:26
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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05/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2024
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05/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 04/06/2024
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24/05/2024 10:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2024 08:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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16/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de NILTO DOS SANTOS SIQUEIRA FILHO em 15/05/2024
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08/05/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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07/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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07/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) NILTO DOS SANTOS SIQUEIRA FILHO
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07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2024
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07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 06/05/2024
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17/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de NILTO DOS SANTOS SIQUEIRA FILHO em 16/04/2024
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09/04/2024 11:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2024 08:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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09/04/2024 11:23
Audiência una por videoconferência cancelada (24/05/2024 08:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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09/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/04/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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08/04/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) NILTO DOS SANTOS SIQUEIRA FILHO
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08/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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22/02/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
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19/02/2024 10:34
Juntada a petição de Contestação (contestação INSS)
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30/01/2024 00:46
Decorrido o prazo de NILTO DOS SANTOS SIQUEIRA FILHO em 29/01/2024
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20/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 15:46
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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19/12/2023 15:46
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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19/12/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) NILTO DOS SANTOS SIQUEIRA FILHO
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19/12/2023 11:14
Audiência una por videoconferência designada (24/05/2024 08:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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19/12/2023 11:14
Audiência una por videoconferência cancelada (22/02/2024 11:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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26/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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25/08/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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25/08/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) NILTO DOS SANTOS SIQUEIRA FILHO
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25/08/2023 11:43
Audiência una por videoconferência designada (22/02/2024 11:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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24/08/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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