TRT1 - 0101182-38.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 01:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA
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26/05/2025 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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26/05/2025 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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23/05/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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23/05/2025 15:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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15/05/2025 13:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 11:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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30/04/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA
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30/04/2025 19:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA
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17/03/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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06/03/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 13:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4c3033 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista proposta por LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA em face de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, nos termos da fundamentação a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na reclamação trabalhista para condenar a ré ao pagamento da indenização pela supressão das horas extras a partir de janeiro/2023 até fevereiro/2025, no importe de um mês das horas extras suprimidas parcialmente para cada ano e/ou fração superior a seis meses da prestação dos serviços acima da jornada normal.
Para o cálculo, deverá ser observada a média das horas suplementares nos últimos 12 meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Concedido ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pela ré em favor do patrono da parte autora no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos (art. 879 da CLT), com observância de todos os parâmetros constantes da fundamentação. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverá ser observado os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91. Custas, pela ré, no importe de R$ 200,00 sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00. Intimem-se as partes. Intime-se a União, observada a Portaria 582/2013. Nada mais.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA -
22/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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22/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA
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22/02/2025 08:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/02/2025 08:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA
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22/02/2025 08:50
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA
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21/02/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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21/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA em 20/02/2025
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17/02/2025 17:46
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA
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13/02/2025 13:23
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/02/2025 14:58
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/08/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA
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27/08/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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16/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/08/2024
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13/08/2024 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/08/2024 15:43
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/08/2024 15:43
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA
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05/08/2024 15:02
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/07/2024 23:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/07/2024 09:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/07/2024 00:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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