TRT1 - 0100246-38.2025.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/07/2025 16:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO EUGENIO ALVES
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29/07/2025 11:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIVA RIO sem efeito suspensivo
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29/07/2025 11:14
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 0b4a056) para Manifestação
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29/07/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de LEONARDO EUGENIO ALVES em 28/07/2025
-
28/07/2025 17:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
14/07/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO EUGENIO ALVES
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14/07/2025 18:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VIVA RIO
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26/06/2025 16:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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26/06/2025 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c80b6 proferido nos autos.
Ao Embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO EUGENIO ALVES -
23/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO EUGENIO ALVES
-
23/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
23/06/2025 10:20
Iniciada a execução
-
18/06/2025 18:09
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/06/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d15ecf proferido nos autos. DESPACHO PJe 1) Inicialmente, intime-se às Partes para ciência quanto à penhora efetuada, para os fins do art.884 da CLT. Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário. 2) Decorrido in albis o prazo, expeçam-se alvarás ao autor e à União, se for o caso. 3) Em seguida, intime-se a parte autora para ciência e para requerer o que entender pertinente, no prazo de cinco dias, sob pena de renúncia, nos termos do art. 924, IV do CPC.
O pedido de execução de eventual crédito remanescente deve vir acompanhado de demonstrativo de cálculo com a dedução de valores recebidos e sem anatocismo. 4) In albis, havendo saldo nos autos, expeça-se alvará em favor da executada e dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
09/06/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
09/06/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO EUGENIO ALVES
-
09/06/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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03/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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03/06/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 30/05/2025
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26/05/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c3a31f proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos Id a54c959, reportando-me à promoção da contadoria Id ae23443, fixando o quantum debeatur no valor de R$46.720,18 relativo ao crédito do autor + R$10.360,34 relativo à cota previdenciária + R$1.141,61 relativo às custas processuais. Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada poderá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO EUGENIO ALVES -
21/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
21/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO EUGENIO ALVES
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21/05/2025 09:10
Homologada a liquidação
-
20/05/2025 20:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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19/05/2025 15:51
Juntada a petição de Impugnação
-
08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 07/05/2025
-
07/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100246-38.2025.5.01.0078 : LEONARDO EUGENIO ALVES : VIVA RIO DESTINATÁRIO(S): VIVA RIO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, no mesmo prazo (8 dias), na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão, apresente seus cálculos e, se for o caso, suas impugnações, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MERCEDES SONIA SAMPAIO ANDRADE NOVAES SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
06/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
05/05/2025 11:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/04/2025 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
03/04/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO EUGENIO ALVES
-
03/04/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
01/04/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 15:20
Juntada a petição de Impugnação
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01/04/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100246-38.2025.5.01.0078 distribuído para 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
12/03/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
12/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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12/03/2025 12:40
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 12:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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