TRT1 - 0101381-66.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:17
Transitado em julgado em 03/04/2025
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27/03/2025 16:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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27/03/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA
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27/03/2025 16:46
Indeferida a petição inicial
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27/03/2025 16:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/03/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 14:38
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/03/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b4a14f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA O Juízo concedeu o prazo de 15 dias para emendar à inicial, na forma do comando judicial #3872457 , sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito.
Foi certificado o decurso do prazo #id:96ca97f concedido na ata em 26/02/2025.
A parte Ré requereu a extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante da emenda apresentada à destempo, a fim de se evitar futura arguição de nulidade processual, extingo o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485 I, , do CPC. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$100,00 , arbitrados para esse fim, que dispensado o recolhimento, com fulcro no art. 790, §§ 3.º e 4.º, da CLT, diante do benefício da gratuidade de justiça que ora defiro.
Intimem-se as partes e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO LOG RIO -
24/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LOG RIO
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24/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA
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24/03/2025 16:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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24/03/2025 16:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/03/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b079217 proferido nos autos.
DESPACHO Vista ao Réu, após aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO LOG RIO -
06/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LOG RIO
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06/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/02/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 15:56
Audiência inicial por videoconferência designada (27/03/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 15:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/02/2025 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 14:19
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA
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27/11/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LOG RIO
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27/11/2024 12:26
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO LOG RIO
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27/11/2024 12:25
Audiência inicial por videoconferência designada (03/02/2025 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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