TRT1 - 0100107-31.2020.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS SOARES
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17/09/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE ALMEIDA E SOUZA
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17/09/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
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17/09/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
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17/09/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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17/09/2025 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
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14/04/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 08:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
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02/04/2025 17:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME sem efeito suspensivo
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02/04/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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01/04/2025 15:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/03/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0f21cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, resolve a Vara do Trabalho de Três Rios, ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos, tudo nos termos da fundamentação supra, que faz parte integrante do decisum.
Intimem-se.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE ALMEIDA E SOUZA - PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME - FRANCISCO CARLOS SOARES -
25/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS SOARES
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25/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE ALMEIDA E SOUZA
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25/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
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25/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
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25/03/2025 16:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
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21/03/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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21/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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21/03/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ec715 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para manifestar acerca dos embargos opostos.
TRES RIOS/RJ, 14 de março de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA -
14/03/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
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14/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/03/2025
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13/03/2025 21:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 16:39
Registrada a inclusão de dados de FRANCISCO CARLOS SOARES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/03/2025 16:39
Registrada a inclusão de dados de JULIO CESAR DE ALMEIDA E SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 566c404 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oferecida por PARAÍBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA, nos termos da petição acostada sob id a7dde6d.
Manifestação do excepto sob id 7703c0a.
A exceção de pré-executividade torna efetiva a possibilidade de manifestação do princípio do contraditório dentro do processo de execução, independentemente da garantia do juízo.
Justifica-se a utilização desta medida no âmbito trabalhista por contemplar matérias de ordem pública que não demandem a produção de provas, podendo ser reconhecidas de ofício pelo juiz, a exemplo dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, Assevere-se, contudo, que a medida em comento somente deve ser utilizada e recebida nesta especializada em situações excepcionais, em função da natureza alimentar do crédito trabalhista.
No caso em tela, requer o excipiente, em suma, a nulidade de todo o processo, a partir da citação efetivada sob o 4686ea1, alegando que não recebida a notificação.
Verifico que a referida intimação, assim como as geradas sob os ids 5965e37 e 7cb53c2 foram devidamente cumpridas, conforme observado na certidão e seus anexos de id 68dec17.
Como se sabe, é pacífico na Justiça do Trabalho que a notificação das partes pode ser realizada pela via postal, sendo ônus do destinatário comprovar o não recebimento, conforme jurisprudência contida na Súmula 16 do C.
TST: “Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito)horas depois de sua postagem.
O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.” Mas ainda que assim não fosse, preclusa a oportunidade para arguir dita nulidade, pois os sócios foram, citados para defesa no incidente de desconsideração da personalidade jurídica em 03/02/2023, conforme certidões do Oficial de Justiça, momento em que deveriam ter arguido a nulidade, mas quedaram-se inertes quanto à matéria. Quanto à indicação de celebração do acordo por pessoa estranha à lide, nada a considerar, eis que o Sr.
Eduardo da Silva Lima, que assina o acordo, também representou a empresa, na presença dos sócios na audiência do dia 30/10/2024, conforme ata de id a808006, sem nenhuma impugnação.
Pelo exposto, conheço da exceção de pré-executividade para, no mérito, NÃO ACOLHÊ-LA, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se. TRES RIOS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA -
26/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS SOARES
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26/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE ALMEIDA E SOUZA
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26/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
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26/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
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26/02/2025 19:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
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21/02/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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19/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:03
Juntada a petição de Impugnação
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18/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
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18/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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17/02/2025 20:05
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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17/02/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/11/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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30/10/2024 12:33
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (30/10/2024 11:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
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21/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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18/10/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
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02/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
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01/10/2024 14:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (30/10/2024 11:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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01/10/2024 03:28
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS SOARES em 27/09/2024
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30/09/2024 12:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/09/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE ALMEIDA E SOUZA em 23/09/2024
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23/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2024 08:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/09/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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20/09/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 17/09/2024
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS SOARES em 09/09/2024
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE ALMEIDA E SOUZA em 09/09/2024
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09/09/2024 18:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 18:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 11:17
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO CARLOS SOARES
-
06/09/2024 11:17
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CESAR DE ALMEIDA E SOUZA
-
06/09/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
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02/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 21:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2024 21:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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26/08/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 14:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2024 14:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 13:39
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO CARLOS SOARES
-
29/07/2024 13:39
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CESAR DE ALMEIDA E SOUZA
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18/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/07/2024 23:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f75e21 proferido nos autos.
Vistos, etc.Fica a parte autora intimada a fornecer meios efetivos à execução no prazo de 30 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se por 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT.
TRES RIOS/RJ, 28 de junho de 2024.
GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
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28/06/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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27/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA em 26/06/2024
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11/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
-
10/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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06/06/2024 15:23
Registrada a inclusão de dados de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2024 15:02
Determinada a inclusão de dados de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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23/04/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 00:45
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 05/02/2024
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30/01/2024 08:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/01/2024 08:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2024 09:46
Expedido(a) mandado a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
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24/01/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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01/12/2023 11:12
Encerrada a conclusão
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28/11/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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21/11/2023 11:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/11/2023 11:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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16/11/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 11:57
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/10/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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25/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 24/10/2023
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04/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/10/2023
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26/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 11:42
Expedido(a) ofício a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
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25/09/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
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25/09/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
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25/09/2023 10:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 15.000,00)
-
25/09/2023 08:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
25/09/2023 08:04
Encerrada a conclusão
-
22/09/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
20/09/2023 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
-
18/09/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
18/09/2023 14:47
Juntada a petição de Acordo
-
24/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
-
23/08/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
18/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/08/2023
-
09/08/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
27/07/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 14:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIO CESAR DE ALMEIDA E SOUZA
-
20/07/2023 14:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSÉ ROMILDO PONTES DE SOUZA
-
20/07/2023 14:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCISCO CARLOS SOARES
-
20/07/2023 14:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDUARDO DA SILVA LINO
-
20/07/2023 13:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLENER PIMENTA STROPPA
-
19/07/2023 10:18
Expedido(a) ofício a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
29/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
26/06/2023 20:51
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
25/05/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
-
19/05/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
24/04/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 00:24
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA LINO em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:24
Decorrido o prazo de JOSÉ ROMILDO PONTES DE SOUZA em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS SOARES em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:24
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE ALMEIDA E SOUZA em 28/02/2023
-
24/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
-
23/02/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
16/02/2023 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/02/2023 12:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/02/2023 12:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/02/2023 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/01/2023 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2023 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2023 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2023 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2023 14:26
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO DA SILVA LINO
-
26/01/2023 14:26
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ROMILDO PONTES DE SOUZA
-
26/01/2023 14:26
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO CARLOS SOARES
-
26/01/2023 14:26
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CESAR DE ALMEIDA E SOUZA
-
17/10/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
05/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/10/2022
-
20/09/2022 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
-
19/09/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
-
15/09/2022 15:22
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDERAÇÃO DA PJ)
-
07/09/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
27/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 26/08/2022
-
01/08/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
05/07/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
04/07/2022 17:07
Juntada a petição de Manifestação (planilha atualizada)
-
04/07/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
19/06/2022 11:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
-
31/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/05/2022
-
18/05/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 17:23
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
-
16/05/2022 17:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
16/05/2022 17:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 10.000,00)
-
16/05/2022 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
16/05/2022 16:37
Encerrada a conclusão
-
11/05/2022 09:36
Juntada a petição de Acordo (ACORDO)
-
09/05/2022 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/04/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
28/04/2022 09:56
Juntada a petição de Manifestação (ADJUDICAÇÃO)
-
13/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA em 12/04/2022
-
12/04/2022 07:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2022 11:29
Expedido(a) mandado a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
26/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/02/2022
-
23/02/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
-
16/02/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2022 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
31/01/2022 14:56
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA DA MARCA)
-
30/01/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
-
30/01/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
15/12/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
15/12/2021 14:49
Encerrada a conclusão
-
01/12/2021 10:43
Juntada a petição de Manifestação (bloqueio de imoveis)
-
29/11/2021 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
20/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA em 19/11/2021
-
11/11/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 16:27
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
-
10/11/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
10/11/2021 12:51
Encerrada a conclusão
-
19/10/2021 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
19/10/2021 19:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/10/2021 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2021 16:26
Expedido(a) mandado a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
29/09/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
13/09/2021 10:02
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/09/2021
-
31/08/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
-
30/08/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
09/08/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
23/07/2021 09:25
Desarquivados os autos
-
22/07/2021 13:24
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDRAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA)
-
28/06/2021 11:25
Arquivados os autos provisoriamente
-
28/06/2021 11:24
Iniciada a execução
-
28/06/2021 11:17
Homologada a liquidação
-
27/06/2021 18:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
27/06/2021 18:50
Iniciada a liquidação
-
09/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/06/2021
-
24/04/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
-
23/04/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
07/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 06/04/2021
-
10/03/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
10/03/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
23/02/2021 08:28
Transitado em julgado em 27/11/2020
-
22/02/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 06:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
10/02/2021 14:03
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
28/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 27/11/2020
-
24/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA em 23/11/2020
-
04/11/2020 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
04/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
-
03/11/2020 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
-
03/11/2020 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
28/10/2020 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
28/10/2020 13:37
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (28/10/2020 09:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
09/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 08/09/2020
-
07/09/2020 00:30
Decorrido o prazo de VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/09/2020
-
28/08/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
28/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
-
27/08/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
18/08/2020 14:18
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (28/10/2020 09:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
18/08/2020 14:18
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) cancelada (14/10/2020 09:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
18/08/2020 14:17
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (14/10/2020 09:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
16/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA em 15/07/2020
-
10/07/2020 00:14
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 09/07/2020
-
16/06/2020 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
15/06/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
10/06/2020 09:29
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA DE ACORDO)
-
28/05/2020 10:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2020 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VITOR IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA
-
25/05/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
21/05/2020 17:45
Encerrada a conclusão
-
18/05/2020 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
13/05/2020 16:26
Audiência una cancelada (04/06/2020 09:25:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
17/03/2020 20:13
Audiência una designada (04/06/2020 09:25:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
17/03/2020 20:13
Audiência una cancelada (31/03/2020 09:35:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
10/02/2020 11:27
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
07/02/2020 08:35
Audiência una designada (31/03/2020 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
07/02/2020 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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