TRT1 - 0100287-83.2025.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2025 10:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
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15/08/2025 10:57
Comprovado o depósito recursal (R$ 2.000,00)
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08/08/2025 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIALVO SEIBT DOS SANTOS
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30/07/2025 11:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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26/07/2025 20:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIALVO SEIBT DOS SANTOS em 24/07/2025
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24/07/2025 20:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIALVO SEIBT DOS SANTOS
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10/07/2025 15:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIALVO SEIBT DOS SANTOS em 09/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIALVO SEIBT DOS SANTOS em 01/07/2025
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30/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIALVO SEIBT DOS SANTOS
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26/06/2025 22:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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15/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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15/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIALVO SEIBT DOS SANTOS
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15/06/2025 08:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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15/06/2025 08:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIALVO SEIBT DOS SANTOS
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29/05/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/05/2025 22:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 11:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/04/2025 08:27 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 19:03
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIALVO SEIBT DOS SANTOS em 15/04/2025
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ee8a8 proferido nos autos.
Por motivo de adequação de pauta, altero a audiencia para o dia 29-4-2024, às 8h27, mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIALVO SEIBT DOS SANTOS -
04/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIALVO SEIBT DOS SANTOS
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04/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/04/2025 13:46
Audiência inicial por videoconferência designada (29/04/2025 08:27 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 13:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/04/2025 11:23 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARIALVO SEIBT DOS SANTOS em 31/03/2025
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28/03/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec878de proferida nos autos.
Vistos e etc.
Pretende a reclamante a concessão de tutela provisória para que sejam mantidos o vínculo empregatício e o plano de saúde.
O artigo 300 do Código de Processo Civil – CPC condiciona a concessão da tutela provisória de urgência, seja ela antecipada ou cautelar, à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Destarte, diferentemente do código anterior, que requeria “prova inequívoca” capaz de convencer o Juízo quanto à “verossimilhança das alegações”, o novo diploma legal facultou ao juiz conceder a tutela provisória com a simples aferição da probabilidade do direito do autor e do perigo de dano a esse direito ou do risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, contudo, verifica-se que o objeto da tutela provisória requerida confunde-se com o mérito da ação e exige cognição exauriente do Juízo, observado o contraditório.
Ademais, não se vislumbra perigo de dano ao direito da parte autora ou risco ao resultado útil do processo, caso não seja deferida, neste momento, a tutela requerida.
Indefiro, pois, a tutela provisória.
Fica designada a AUDIÊNCIA INICIAL, no modelo TELEPRESENCIAL, no dia 09/04/2025 às 11:23, sob as cominações do art. 844 da CLT, ou seja, o não comparecimento do reclamante à audiência importará o arquivamento do processo e, o não comparecimento do reclamado, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, através do link de acesso à audiência conforme abaixo: https://bit.ly/3COvzGH 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25031117585000400000222672557?instancia=1 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Intimem-se, inclusive a parte reclamante da decisão supra, e aguarde-se a audiência RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIALVO SEIBT DOS SANTOS -
19/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIALVO SEIBT DOS SANTOS
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19/03/2025 12:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIALVO SEIBT DOS SANTOS
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19/03/2025 11:47
Audiência inicial por videoconferência designada (09/04/2025 11:23 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 11:47
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/03/2025 11:27 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 11:46
Audiência inicial por videoconferência designada (31/03/2025 11:27 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KARIME LOUREIRO SIMAO
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19/03/2025 09:13
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100287-83.2025.5.01.0052 distribuído para 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300629100000222694018?instancia=1 -
11/03/2025 23:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/03/2025 18:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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