TRT1 - 0100609-86.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:57
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 15/08/2025
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16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de GILCINEI DA SILVA SOUZA em 15/08/2025
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31/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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30/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA
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30/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) GILCINEI DA SILVA SOUZA
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30/07/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/07/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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30/07/2025 10:18
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 560,00)
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30/07/2025 10:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 449,34)
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30/07/2025 10:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.655,68)
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30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 29/07/2025
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30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GILCINEI DA SILVA SOUZA em 29/07/2025
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16/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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15/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA
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15/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GILCINEI DA SILVA SOUZA
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15/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/06/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GILCINEI DA SILVA SOUZA
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25/06/2025 14:32
Iniciada a execução
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GILCINEI DA SILVA SOUZA em 28/05/2025
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22/05/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebf621b proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Apesar de regularmente intimadas, somente o Reclamante apresentou os cálculos atualizados.
A Reclamada na manifestação ID: cf885bc não anexou a planilha com a liquidação dos valores que entende devidos.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos ID: ed86fdf conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 24.262,07CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 443,85HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 3.655,68IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoCUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 560,00 Total Devido pelo Reclamado: R$ 28.921,60 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 05 de maio de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILCINEI DA SILVA SOUZA -
05/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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05/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA
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05/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GILCINEI DA SILVA SOUZA
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05/05/2025 15:53
Homologada a liquidação
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05/05/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA em 24/03/2025
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20/03/2025 17:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/03/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52261e5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (15 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
22/02/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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22/02/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA
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22/02/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/02/2025 20:27
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 20:27
Transitado em julgado em 19/12/2024
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14/01/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2024 17:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2024 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2024 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2024 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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13/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
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13/08/2024 13:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILCINEI DA SILVA SOUZA sem efeito suspensivo
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08/07/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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06/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 05/07/2024
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06/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 05/07/2024
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05/07/2024 10:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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22/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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22/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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20/06/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
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20/06/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) GILCINEI DA SILVA SOUZA
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20/06/2024 18:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
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20/06/2024 18:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILCINEI DA SILVA SOUZA
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20/06/2024 18:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILCINEI DA SILVA SOUZA
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19/05/2024 22:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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08/05/2024 15:05
Audiência una realizada (08/05/2024 10:05 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2024 18:48
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2024 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/05/2024 16:06
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
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30/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/04/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
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02/04/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
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02/04/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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31/03/2024 01:01
Expedido(a) edital a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
31/03/2024 01:01
Expedido(a) notificação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
31/03/2024 01:01
Expedido(a) edital a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
31/03/2024 01:01
Expedido(a) notificação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
31/03/2024 00:55
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
31/03/2024 00:55
Expedido(a) intimação a(o) GILCINEI DA SILVA SOUZA
-
31/03/2024 00:50
Audiência una designada (08/05/2024 10:05 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/03/2024 00:48
Encerrada a conclusão
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30/03/2024 23:41
Audiência una cancelada (04/04/2024 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/03/2024 23:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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30/03/2024 23:40
Expedido(a) intimação a(o) GILCINEI DA SILVA SOUZA
-
30/03/2024 23:40
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
13/12/2023 20:34
Audiência una designada (04/04/2024 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/12/2023 16:38
Audiência una realizada (13/12/2023 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/12/2023 08:52
Juntada a petição de Contestação
-
08/08/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 19:25
Expedido(a) intimação a(o) GILCINEI DA SILVA SOUZA
-
04/08/2023 19:25
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
04/08/2023 19:25
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
04/08/2023 19:25
Expedido(a) notificação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
04/08/2023 19:25
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
31/07/2023 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2023 18:52
Audiência una designada (13/12/2023 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/07/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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1ª instância - TRT1
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