TRT1 - 0101484-03.2016.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDREA ROSSANNA MARIA DA SILVA em 06/08/2025
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18/07/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA ROSSANNA MARIA DA SILVA
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14/07/2025 12:49
Homologada a liquidação
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14/07/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/07/2025 12:48
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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30/04/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA ROSSANNA MARIA DA SILVA
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13/03/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace5aa6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo, devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
22/02/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/02/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/02/2025 19:53
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 19:53
Transitado em julgado em 09/12/2024
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14/12/2024 04:58
Recebidos os autos para prosseguir
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03/08/2018 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2018 10:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/02/2018 10:07
Comprovado o depósito recursal (8000,00)
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01/02/2018 00:23
Decorrido o prazo de ANDREA ROSSANNA MARIA DA SILVA em 31/01/2018 23:59:59
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01/02/2018 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 31/01/2018 23:59:59
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19/12/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2017
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19/12/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2017 23:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-06 sem efeito suspensivo
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07/12/2017 23:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREA ROSSANNA MARIA DA SILVA - CPF: *11.***.*77-89 sem efeito suspensivo
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30/10/2017 08:03
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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11/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de ANDREA ROSSANNA MARIA DA SILVA em 10/10/2017 23:59:59
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11/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 10/10/2017 23:59:59
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30/09/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2017
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30/09/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2017 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
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26/09/2017 14:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA ROSSANNA MARIA DA SILVA
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26/09/2017 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDREA ROSSANNA MARIA DA SILVA
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17/07/2017 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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10/07/2017 08:59
Audiência instrução realizada (06/07/2017 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/03/2017 16:05
Audiência instrução designada (06/07/2017 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/03/2017 21:30
Audiência inicial realizada (16/03/2017 09:55 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/10/2016 15:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/10/2016 15:33
Audiência inicial designada (16/03/2017 09:55 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/10/2016 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2016
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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