TRT1 - 0100365-94.2022.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/09/2025 08:37
Iniciada a execução
-
26/08/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 09:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LETICIA TAVARES TITO LESSA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ST TITO COMERCIO DE RACOES LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA COSTA em 04/07/2025
-
09/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA TAVARES TITO LESSA
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06/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ST TITO COMERCIO DE RACOES LTDA
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06/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA COSTA
-
06/06/2025 09:39
Homologada a liquidação
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05/06/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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19/03/2025 12:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/03/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfaed94 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (15 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ST TITO COMERCIO DE RACOES LTDA - LETICIA TAVARES TITO LESSA -
22/02/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA TAVARES TITO LESSA
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22/02/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ST TITO COMERCIO DE RACOES LTDA
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22/02/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/02/2025 19:55
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 19:55
Transitado em julgado em 29/11/2024
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16/12/2024 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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30/04/2024 08:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2024 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/04/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA COSTA
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15/04/2024 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ST TITO COMERCIO DE RACOES LTDA sem efeito suspensivo
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15/04/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA COSTA em 08/03/2024
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07/03/2024 18:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA TAVARES TITO LESSA
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26/02/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ST TITO COMERCIO DE RACOES LTDA
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26/02/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA COSTA
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26/02/2024 12:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ST TITO COMERCIO DE RACOES LTDA
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06/12/2023 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de LETICIA TAVARES TITO LESSA em 18/10/2023
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19/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA COSTA em 18/10/2023
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07/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 22:02
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA TAVARES TITO LESSA
-
05/10/2023 22:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA COSTA
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05/10/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA COSTA em 04/10/2023
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04/10/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/09/2023 13:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 20:57
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA TAVARES TITO LESSA
-
20/09/2023 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ST TITO COMERCIO DE RACOES LTDA
-
20/09/2023 20:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA COSTA
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20/09/2023 20:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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20/09/2023 20:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO DE SOUZA COSTA
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20/09/2023 20:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO DE SOUZA COSTA
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25/08/2023 17:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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21/08/2023 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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17/08/2023 12:13
Juntada a petição de Razões Finais
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07/08/2023 19:57
Audiência de instrução realizada (07/08/2023 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/06/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 22:03
Audiência de instrução designada (07/08/2023 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/05/2023 15:45
Audiência una por videoconferência realizada (30/05/2023 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/05/2023 16:55
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2023 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA COSTA
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19/01/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA TAVARES TITO LESSA
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19/01/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ST TITO COMERCIO DE RACOES LTDA
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19/01/2023 13:37
Expedido(a) notificação a(o) LETICIA TAVARES TITO LESSA
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19/01/2023 13:37
Expedido(a) notificação a(o) ST TITO COMERCIO DE RACOES LTDA
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19/01/2023 13:30
Audiência una por videoconferência designada (30/05/2023 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/10/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/06/2022 15:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODRIGO DE SOUZA COSTA
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14/06/2022 10:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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30/05/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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