TRT1 - 0100408-39.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de HEXAGONO INDUSTRIA E COMERCIO DE BLOCOS E PISOS PREMOLDADOS LTDA - ME em 25/06/2025
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO VANCE SAGULO em 25/06/2025
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de HEXAGONO INDUSTRIA E COMERCIO DE BLOCOS E PISOS PREMOLDADOS LTDA - ME em 05/06/2025
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de LEANDRO VANCE SAGULO em 05/06/2025
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28/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) HEXAGONO INDUSTRIA E COMERCIO DE BLOCOS E PISOS PREMOLDADOS LTDA - ME
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27/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VANCE SAGULO
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27/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) HEXAGONO INDUSTRIA E COMERCIO DE BLOCOS E PISOS PREMOLDADOS LTDA - ME
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27/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VANCE SAGULO
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23/05/2025 10:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/09/2025 13:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) HEXAGONO INDUSTRIA E COMERCIO DE BLOCOS E PISOS PREMOLDADOS LTDA - ME
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19/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VANCE SAGULO
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19/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de LEANDRO VANCE SAGULO em 09/05/2025
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08/05/2025 10:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/05/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 19:06
Juntada a petição de Réplica
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30/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) HEXAGONO INDUSTRIA E COMERCIO DE BLOCOS E PISOS PREMOLDADOS LTDA - ME
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29/04/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VANCE SAGULO
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29/04/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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25/04/2025 10:47
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2025 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO VANCE SAGULO em 07/04/2025
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20/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) HEXAGONO INDUSTRIA E COMERCIO DE BLOCOS E PISOS PREMOLDADOS LTDA - ME
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80fd25f proferido nos autos. Vistos etc. Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação. Intime(m)/cite(m)-se. MARICA/RJ, 13 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO VANCE SAGULO -
13/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VANCE SAGULO
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13/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100408-39.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300629100000222694018?instancia=1 -
11/03/2025 19:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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