TRT1 - 0100290-55.2022.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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20/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) HELITOM BOTELHO ROSA
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20/08/2025 15:37
Homologada a liquidação
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20/08/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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31/07/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
17/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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23/05/2025 15:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3757b7 proferido nos autos.
Vistos etc. Tendo em vista a prolação de sentença extintiva nos autos da execução provisória 0101119-65.2024.5.01.0242, prossiga-se a liquidação neste feito.
Nos termos do despacho de ID 3b4ef20, inerte a parte ré, deve a parte autora apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELITOM BOTELHO ROSA -
09/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) HELITOM BOTELHO ROSA
-
09/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/03/2025 10:06
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: fd8c1aa) para Manifestação
-
25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 24/03/2025
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10/03/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b4ef20 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (15 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
22/02/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
22/02/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/02/2025 20:30
Iniciada a liquidação
-
21/02/2025 20:30
Transitado em julgado em 06/12/2024
-
28/01/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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04/06/2024 17:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 22/05/2024
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21/05/2024 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/05/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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08/05/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
08/05/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) HELITOM BOTELHO ROSA
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08/05/2024 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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08/05/2024 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELITOM BOTELHO ROSA sem efeito suspensivo
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06/05/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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30/04/2024 22:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/04/2024 13:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/04/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
15/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) HELITOM BOTELHO ROSA
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15/04/2024 14:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/12/2023 13:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/11/2023 11:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/11/2023 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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31/10/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) HELITOM BOTELHO ROSA
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31/10/2023 22:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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31/10/2023 22:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELITOM BOTELHO ROSA
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15/09/2023 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/09/2023 15:31
Audiência de instrução realizada (13/09/2023 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/09/2023 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2023 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) HELITOM BOTELHO ROSA
-
04/09/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
24/08/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
16/01/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) HELITOM BOTELHO ROSA
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16/01/2023 15:32
Audiência de instrução designada (13/09/2023 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/06/2022 11:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIF PROVAS - HELITOM BOTELHO ROSA)
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27/06/2022 11:35
Juntada a petição de Manifestação (MANIF SOBRE DEFESA - HELITOM BOTELHO ROSA)
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23/06/2022 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
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23/06/2022 17:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/06/2022 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de HELITOM BOTELHO ROSA em 08/06/2022
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01/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
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01/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) HELITOM BOTELHO ROSA
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31/05/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2022 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/05/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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