TRT1 - 0100190-04.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:45
Arquivados os autos definitivamente
-
05/05/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/05/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/05/2025 11:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/05/2025 11:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
05/05/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
05/05/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
01/05/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 08:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/04/2025 18:10
Expedido(a) ofício a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA LABUTO JUNIOR
-
22/04/2025 18:10
Expedido(a) alvará a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA LABUTO JUNIOR
-
22/04/2025 12:32
Iniciada a liquidação
-
22/04/2025 12:32
Transitado em julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 10:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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22/04/2025 10:21
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO PEREIRA LABUTO JUNIOR
-
22/04/2025 10:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/04/2025 10:21
Audiência una por videoconferência realizada (22/04/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2025 09:41
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
21/04/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2025 11:17
Juntada a petição de Contestação
-
23/03/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA LABUTO JUNIOR em 18/03/2025
-
11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA LABUTO JUNIOR em 10/03/2025
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24/02/2025 09:26
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/02/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/02/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA LABUTO JUNIOR
-
24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 138d5a7 proferida nos autos.
Tratando-se de pedido de rescisão indireta, não é possível liminar para recebimento do seguro desemprego e levantamento do FGTS pois a resoluçao contratual, se for o caso, será declarada em sentença apenas.
Designo audiência telepresencial UNA para o dia 22 de abril de 2025, às 09h20.
Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) e intime-se a parte autora por eCarta e seu advogado por DEJT.
A audiência será realizada através da plataforma ZOOM, devendo as partes e advogados acessarem através do seguinte link: Navegador de internet: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt46.rj ID da reunião: 547 214 1656 Senha: 947527 Ao acessar, deverá permitir o uso de câmera, microfone e notificações.
Informar nome e papel na audiência (ex: "Fulano de tal, réu"), e horário de participação (ex: "10h30"). Não haverá necessidade de envio do convite por e-mail, bastando acessar diretamente pelo link supra. Caso o participante acesse o Zoom pelo celular, será necessário baixar o aplicativo gratuitamente com antecedência.
Caso a parte ré se oponha ao Juízo 100% Digital deverá manifestar a discordância em 5 dias após o recebimento da notificação, na forma do art. 7º do Ato Conjunto 15/2021 deste E.
TRT.
Nesta hipótese, a audiência será remarcada para modalidade presencial.
Os advogados das partes deverão intimar as testemunhas informando o link da audiência virtual designada e respectivo dia e horário, caso queiram ouvi-las, na forma do art. 455 do CPC.
Se houver possibilidade de acordo, as partes deverão informar e será marcada pauta telepresencial bastante breve para análise e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO PEREIRA LABUTO JUNIOR -
22/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA LABUTO JUNIOR
-
22/02/2025 09:27
Não concedida a tutela provisória de evidência de PAULO ROBERTO PEREIRA LABUTO JUNIOR
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22/02/2025 09:27
Audiência una por videoconferência designada (22/04/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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22/02/2025 06:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/02/2025 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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