TRT1 - 0101115-44.2023.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 14:44
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2024 14:14
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: b37ba39) para Manifestação
-
02/09/2024 14:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/09/2024 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2024 09:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b37ba39) para Recurso Ordinário
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02/09/2024 09:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.670,00)
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30/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de TAINARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 29/08/2024
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21/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
20/08/2024 10:22
Expedido(a) alvará a(o) TAINARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
20/08/2024 07:04
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: b37ba39) para Manifestação
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20/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de FREITAS E RAMOS HAMBURGUERIA LTDA. em 19/08/2024
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14/08/2024 15:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 253,40
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14/08/2024 15:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAINARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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14/08/2024 15:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/08/2024 15:12
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (14/08/2024 13:25 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FREITAS E RAMOS HAMBURGUERIA LTDA.
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08/08/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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08/08/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
08/08/2024 08:47
Encerrada a conclusão
-
08/08/2024 08:46
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (14/08/2024 13:25 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de TAINARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 07/08/2024
-
07/08/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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07/08/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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25/07/2024 10:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FREITAS E RAMOS HAMBURGUERIA LTDA. sem efeito suspensivo
-
25/07/2024 07:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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25/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de TAINARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 24/07/2024
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23/07/2024 22:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 21:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de FREITAS E RAMOS HAMBURGUERIA LTDA. em 22/07/2024
-
12/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 544dce3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOAnte o exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.Intimem-se as partes.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FREITAS E RAMOS HAMBURGUERIA LTDA.
-
11/07/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
11/07/2024 16:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FREITAS E RAMOS HAMBURGUERIA LTDA.
-
08/07/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KARIME LOUREIRO SIMAO
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08/07/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382fedb proferido nos autos.
Despacho PJE Vistos, etc.Dê-se vista à parte contrária para manifestações, no prazo de cinco dias, nos temos do artigo 897-A, §2º, CLT.Após, conclusos à Ilustre Colega vinculada. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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03/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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02/07/2024 20:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57f0f42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOISTO POSTO, decreto a revelia e confissão ficta da ré; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por TAINARA OLIVEIRA DO NASCIMENTOpara condenar a reclamada, FREITAS E RAMOS HAMBURGUERIA LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas:- diferença de 13º salário, na proporção de 6/12, referente ao período não anotado em CTPS;- diferença de férias, na proporção de 6/12, referente ao período não anotado em CTPS, acrescida do terço constitucional; - FGTS referente ao período não anotado em CTPS;- integração da quantia de R$ 100,00 mensais, a título de salário extrarrecibo, à base remuneratória, sendo devidos os respectivos reflexos sobre aviso-prévio, 13º salários, férias, acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40%;- integração das gorjetas pagas por fora, no importe de R$ 250,00, por mês, à base remuneratória, sendo devidos os respectivos reflexos sobre 13º salários, férias, acrescidas de 1/3, FGTS e indenização compensatória de 40%;- horas extras, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas; e- indenização por danos morais, decorrentes de assédio moral, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).Condeno a reclamada a proceder à retificação da CTPS da reclamante, para constar a data de admissão em 02/05/2020. A ré deverá ser intimada para cumprimento da ordem, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais) - art. 536, § 1º, do CPC.
Permanecendo o descumprimento, a retificação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos do art. 39 da CLT.Improcedentes os demais pedidos formulados.Deferida a gratuidade de justiça à reclamante.Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamante no importe de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.A ré foi declarada revel e não apresentou defesa nos autos, não havendo atuação de advogado que justifique o pagamento de honorários advocatícios. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pela reclamada (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da reclamante.Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 20.000,00.Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FREITAS E RAMOS HAMBURGUERIA LTDA.
-
25/06/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
25/06/2024 08:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
25/06/2024 08:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TAINARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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25/06/2024 08:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAINARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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17/06/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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13/06/2024 16:15
Audiência una realizada (13/06/2024 09:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de FREITAS E RAMOS HAMBURGUERIA LTDA. em 31/01/2024
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19/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de TAINARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 18/12/2023
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01/12/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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30/11/2023 15:18
Expedido(a) notificação a(o) FREITAS E RAMOS HAMBURGUERIA LTDA.
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30/11/2023 09:14
Audiência una designada (13/06/2024 09:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 09:14
Audiência una cancelada (18/06/2024 09:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 09:12
Audiência una designada (18/06/2024 09:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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