TRT1 - 0100458-62.2024.5.01.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de TIAGO BARBOSA DO NASCIMENTO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA em 26/05/2025
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12/05/2025 04:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100458-62.2024.5.01.0541 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB AGRAVANTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA AGRAVADO: TIAGO BARBOSA DO NASCIMENTO Para ciência do acórdão de id. 61420eb . RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA -
09/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BARBOSA DO NASCIMENTO
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09/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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03/04/2025 10:04
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA - CNPJ: 13.***.***/0001-02 / null
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07/03/2025 16:31
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 09:30 EM MESA RRC. ()
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06/03/2025 16:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2024 15:22
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
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16/12/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TIAGO BARBOSA DO NASCIMENTO em 06/11/2024
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31/10/2024 12:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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22/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BARBOSA DO NASCIMENTO
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21/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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21/10/2024 09:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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18/10/2024 13:23
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 07/10/2024
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07/10/2024 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/10/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BARBOSA DO NASCIMENTO
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26/09/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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26/09/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:29
Convertido o julgamento em diligência
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25/09/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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05/09/2024 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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28/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:45
Convertido o julgamento em diligência
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28/08/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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28/08/2024 07:32
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd4064f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POR TAIS FUNDAMENTOS o Juízo da 1a Vara do Trabalho de Três Rios - RJ julga PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação, condenando a reclamada SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS a pagar ao reclamante as parcelas constantes na fundamentação supra, que passam a integrar este decisum: diferença salarial, FGTS rescisório, multa de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT e indenização do artigo 467 da CLT.Outrossim deverá arcar com o pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.Juros e Correção monetária:A decisão do STF nas ADCs 58 e 59 prevê, quanto aos créditos trabalhistas, “a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)”, excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91. Determino, portanto, a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento.
A partir da data do ajuizamento, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora.Base de cálculo: R$ 3.886,36, piso salarial proporcional.Sentença já liquidada conforme anexoEm atendimento ao artigo 832, §3o, da CLT, as parcelas supra deferidas possuem natureza jurídica salarial, à exceção do FGTS, multa de 40% do FGTS, FGTS rescisório, multa do artigo 477 da CLT e indenização do artigo 467 da CLT.O recolhimento da contribuição previdenciária, cotas do empregado e do empregador, também será efetuado e comprovado nos autos pelo empregador, no prazo de 15 dias após o transcurso da data prevista no art. 276, caput, Decreto 3.048/99, sob pena de execução do débito previdenciário por esta Justiça Especializada, nos termos do §3º do art. 114, C.F./88, e de comunicação ao INSS (Súmula 368, III, TST).Autorizo, desde já, a dedução das contribuições previdenciárias e do imposto de renda a cargo do(a) Reclamante.Intime-se a União na forma do artigo 832, parágrafo 5º, da CLT.Custas de R$567,25, pela reclamada, calculadas sobre R$28.362,37 valor arbitrado à condenação, devendo ser observado os termos do artigo 899, §10, da CLT, em razão de ser a ré entidade filantrópica. Prazo de oito dias para cumprimento.Intimem-se.NADA MAIS GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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