TRT1 - 0100113-26.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 13:11
Arquivados os autos definitivamente
-
13/08/2025 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
13/08/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/08/2025 12:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/08/2025 12:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
08/08/2025 08:55
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento de acordo (R$ 1.319,58)
-
08/08/2025 08:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 162,38)
-
08/08/2025 08:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 253,06)
-
07/08/2025 19:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/08/2025 19:25
Expedido(a) alvará a(o) VALERIA DA SILVA DE SOUZA
-
07/08/2025 19:25
Expedido(a) alvará a(o) VALERIA DA SILVA DE SOUZA
-
07/08/2025 19:25
Expedido(a) alvará a(o) VALERIA DA SILVA DE SOUZA
-
07/08/2025 11:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/08/2025 11:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/08/2025 11:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/08/2025 15:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2025 15:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/07/2025 14:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/07/2025 14:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 39,96
-
29/07/2025 14:00
Concedida a gratuidade da justiça a VALERIA DA SILVA DE SOUZA
-
29/07/2025 14:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
29/07/2025 14:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (29/07/2025 08:45 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de VALERIA DA SILVA DE SOUZA em 24/07/2025
-
24/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
23/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
23/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA SILVA DE SOUZA
-
23/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
18/07/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
15/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
15/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA SILVA DE SOUZA
-
15/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/07/2025 11:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (29/07/2025 08:45 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:13
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/07/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
04/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
04/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
03/07/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
30/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/06/2025 14:52
Iniciada a execução
-
30/06/2025 14:52
Transitado em julgado em 30/06/2025
-
28/06/2025 04:10
Decorrido o prazo de MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:10
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:10
Decorrido o prazo de VALERIA DA SILVA DE SOUZA em 27/06/2025
-
11/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e67347 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA, mantendo-se a sentença na íntegra.
Intimem-se.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA DA SILVA DE SOUZA -
10/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
10/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
10/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA SILVA DE SOUZA
-
10/06/2025 16:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
10/06/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de VALERIA DA SILVA DE SOUZA em 09/06/2025
-
30/05/2025 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d35705 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por VALERIA DA SILVA DE SOUZA em face de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP e MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA , cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitadas as impugnações; No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: declaro a rescisão contratual por culpa recíproca das partes, sendo devidas as verbas rescisórias na razão de 50% (cinquenta por cento), deduzindo-se os valores já pagos; defere-se a anotação de baixa na CTPS com data de 06/05/2024, devendo a secretaria fixar prazo para anotação após o trânsito em julgado sob pena do artigo 39, § 2º da CLT; defere-se o pagamento do saldo de salário de 06 dias do mês de maio de 2024 e 50% do aviso prévio, 13o salário proporcional e férias proporcionais.
Deve-se deduzir deste valor, a quantia paga a maior no TRCT de ID 56a4df5; defere-se o recolhimento do FGTS e multa de 20% em conta vinculada, conforme entendimento vinculante do TST abaixo colacionado, observando-se o extrato anexado em ID 1f121ce; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 48,73, calculado sobre o valor da condenação de R$ 2.543,86, nos termos das planilhas que integram a presente sentença.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA DA SILVA DE SOUZA -
26/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
26/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
26/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA SILVA DE SOUZA
-
26/05/2025 13:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,88
-
26/05/2025 13:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALERIA DA SILVA DE SOUZA
-
14/05/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/04/2025 17:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/04/2025 19:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/04/2025 18:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/04/2025 14:00
Audiência una realizada (14/04/2025 09:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/04/2025 16:40
Juntada a petição de Contestação
-
12/04/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de VALERIA DA SILVA DE SOUZA em 10/04/2025
-
10/04/2025 18:10
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2025 09:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/04/2025 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/04/2025 11:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2025 13:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/04/2025 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100113-26.2025.5.01.0262 : VALERIA DA SILVA DE SOUZA : GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à AUDIÊNCIA na 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo (RJ), observando as informações abaixo: Una - Sala "02vtsg": 14/04/2025 às 09h20min 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) 1) A defesa deverá ser apresentada até a audiência; acesse https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25021517314975000000220856870?instancia=1 para visualização da petição inicial no PJe; 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 3) As partes deverão portar os documentos de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, sua CTPS.
Nos termos do art. 843, §§1º e 3º, da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos até a audiência em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006 e Resolução 94/2012, com a redação dada pela Resolução n. 120/2013, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 7) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico; 8) Em caso de tramitação pelo Juízo 100% Digital, deverá(ão) a(s) parte(s) Ré(s) se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do Artigo 7º do Ato Conjunto 15/2021 do E.
TRT1.
A T E N Ç Ã O: É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 02 de abril de 2025.
RODRIGO CARVALHO DA SILVA BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP -
02/04/2025 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2025 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2025 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2025 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2025 12:58
Expedido(a) edital a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
02/04/2025 12:58
Expedido(a) mandado a(o) NISOMAR PROVENZANO DA COSTA
-
02/04/2025 12:58
Expedido(a) mandado a(o) NISOMAR PROVENZANO DA COSTA
-
02/04/2025 12:58
Expedido(a) mandado a(o) NISOMAR PROVENZANO DA COSTA
-
02/04/2025 12:58
Expedido(a) mandado a(o) NISOMAR PROVENZANO DA COSTA
-
02/04/2025 12:58
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb9414 proferido nos autos.
Vistos.
Em vista à certidão de ID #id:bd25018, consulte- se , em relação a 1ª reclamada, a JUCERJA e o INFOJUD através do CNPJ ou nome empresarial a fim de obter novo endereço da reclamada e dos sócios.
Renove-se a citação da reclamada, por mandado - COM URGÊNCIA, no endereço constante no PJe e nos endereços obtidos, inclusive nas pessoas dos sócios e, concomitantemente, por edital. SAO GONCALO/RJ, 01 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA DA SILVA DE SOUZA -
01/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
01/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA SILVA DE SOUZA
-
01/04/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100113-26.2025.5.01.0262 : VALERIA DA SILVA DE SOUZA : GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VALERIA DA SILVA DE SOUZA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 14/04/2025 09:20 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 10 de março de 2025.
DANIELLA DE MELO LAZARY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA DA SILVA DE SOUZA -
10/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
10/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA SILVA DE SOUZA
-
10/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
10/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
10/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA SILVA DE SOUZA
-
24/02/2025 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:43
Audiência una designada (14/04/2025 09:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/02/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/02/2025 08:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100113-26.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 15/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021600300193100000220860963?instancia=1 -
15/02/2025 17:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100144-16.2025.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Waltenir Teixeira Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2025 16:39
Processo nº 0100460-67.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex da Silva Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 11:09
Processo nº 0100206-29.2025.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2025 12:18
Processo nº 0100970-13.2021.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Paim de Carvalho Netto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2021 16:30
Processo nº 0100175-40.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosana Esteves da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2025 09:23