TRT1 - 0100294-04.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 21:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) LACIR FELIPE DE OLIVEIRA
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22/07/2025 20:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de W LINKS INTERNET EIRELI sem efeito suspensivo
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22/07/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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22/07/2025 13:01
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/07/2025 16:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 140,00)
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LACIR FELIPE DE OLIVEIRA em 16/07/2025
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16/07/2025 15:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) W LINKS INTERNET EIRELI
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01/07/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) LACIR FELIPE DE OLIVEIRA
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01/07/2025 19:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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01/07/2025 19:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LACIR FELIPE DE OLIVEIRA
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01/07/2025 19:32
Concedida a gratuidade da justiça a LACIR FELIPE DE OLIVEIRA
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16/05/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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15/05/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 22:41
Juntada a petição de Razões Finais
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01/05/2025 13:25
Audiência una realizada (30/04/2025 14:20 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 13:54
Expedido(a) notificação a(o) W LINKS INTERNET EIRELI
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8380cd1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência UNA PRESENCIAL que se realizará em 30/04/2025 às 14:20 na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 2- Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como a qualidade na produção da prova oral, determino a conversão do feito para a modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 3- Face o acima decidido, fica retificada a autuação para que seja retirada a informação de processo 100% digital, caso ainda conste, cientes as partes de que a audiência será realizada no formato presencial na sede deste Juízo.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 21/03/2025 10:58 BMB RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LACIR FELIPE DE OLIVEIRA -
21/03/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) LACIR FELIPE DE OLIVEIRA
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21/03/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/03/2025 10:08
Audiência una designada (30/04/2025 14:20 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100294-04.2025.5.01.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300197600000222568769?instancia=1 -
10/03/2025 21:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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