TRT1 - 0101358-33.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUSA AZEVEDO em 12/05/2025
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09/05/2025 11:04
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 24/04/2025
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24/04/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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24/04/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE SOUSA AZEVEDO
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24/04/2025 18:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO HENRIQUE DE SOUSA AZEVEDO sem efeito suspensivo
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24/04/2025 17:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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24/04/2025 16:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/04/2025 21:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3923d94 proferida nos autos.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A., conforme os fundamentos de Id.
Num. fd2f74e. Manifestação da parte contrária. É o relatório. D E C I S Ã O DA ADMISSIBILIDADE Esclarece este Juízo que a exceção e pré-executividade é instrumento admitido pela Jurisprudência que visa a dar efetividade ao direito de contraditório e da ampla defesa da parte (art. 5º, LV, da CRFB/88) no processo de execução, cabível para arguição de matéria de ordem pública que seja de conhecimento obrigatório do Juízo, até mesmo de ofício, nos casos de carência econômica do executado (art. 5º, XXXV e LV da CRFB/88) ou quando faltarem ao título executivo os requisitos de liquidez, da certeza, e da exigibilidade. Considerando-se que a alegação da parte excipiente se coaduna com as hipóteses de cabimento do instrumento, conheço da exceção de pré-executividade oposta. DA ILEGITIMIDADE ATIVA POR NÃO CONSTAR NO ROL DE SUBSTITUÍDOS Procedente. Considerando-se que o excepto não consta no rol dos substituídos da ação coletiva de nº 0100974-26.2018.5.01.0078, extingue-se a presente ação por ilegitimidade ativa. Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve conhecer da exceção de pré-executividade, e no mérito, julgá-la PROCEDENTE, conforme fundamentação supra que integra este decisum. Intimem-se as partes do teor da decisão. Após o decurso do prazo, arquive-se com baixa. ag RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
08/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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08/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE SOUSA AZEVEDO
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08/04/2025 10:06
Proferida decisão
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05/04/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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02/04/2025 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 23:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 27/03/2025
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21/03/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7757fe8 proferido nos autos.
Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada.
Após, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
17/03/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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17/03/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE SOUSA AZEVEDO
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17/03/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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11/03/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 18:27
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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11/03/2025 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618f2be proferido nos autos.
Despacho Intime-se as partes para ciência da promoção da contadoria.
Devendo apresentar as planilhas de cálculos retificadas detalhando mês a mês os valores que entendem ser devidos, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, e vindo as planilhas de cálculo, retornem os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DE SOUSA AZEVEDO -
07/03/2025 04:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE SOUSA AZEVEDO
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07/03/2025 04:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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17/02/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 18/12/2024
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUSA AZEVEDO em 29/11/2024
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26/11/2024 14:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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16/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/11/2024 11:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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15/11/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE SOUSA AZEVEDO
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15/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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15/11/2024 11:29
Alterada a classe processual de Ação de Cumprimento (980) para Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161)
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13/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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