TRT1 - 0100371-27.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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22/09/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIA BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA
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22/09/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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26/08/2025 11:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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22/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de JULIA BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA em 21/08/2025
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13/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c6d8e proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos, etc.
Assiste razão à reclamada quanto à delimitação dos juros.
Os créditos trabalhistas devem ser atualizados os juros somente até a data da decretação da falência.
Todavia, não exclui a aplicação da correção monetária. conforme já decidido pela 1ª turma do E.TRT 1ª Região, in verbis: "RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
MASSA FALIDA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
A mera decretação da falência faz presumir a incapacidade financeira da empresa de arcar com suas dívidas.
Nesse contexto, a Súmula nº 86 do C.
TST e o item I da Súmula nº 45 deste E.
TRT, ao considerarem que a massa falida estaria isenta de realizar o preparo recursal, na verdade, conferem-lhe o benefício da gratuidade de justiça. CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA.
Tratando-se de massa falida, é devida a incidência da correção monetária dos débitos trabalhistas, uma vez que trata-se de atualização do valor do débito, e não de um acréscimo à condenação.
Ademais, a Lei de Falências não exclui a aplicação de correção monetária sobre os débitos no caso de empresa com falência decretada, mas tão-somente limita a aplicação dos juros de mora, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.
Inteligência do artigo 9º, II, e do artigo 124, ambos da Lei nº 11.101/2005.
MULTA DO ARTIGOS 477, § 8º, DA CLT.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho está pacificada no sentido de que são devidas as multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT na hipótese em que a rescisão do contrato de trabalho for anterior à decretação da falência, sendo inaplicável o entendimento previsto na Súmula nº 388 do C.
TST.
Recurso ordinário da reclamada conhecido e parcialmente provido" (TRT 1 RO 0100941-50.2023.5.01.0243, 1ª Turma / Relatora Marise Costa Rodrigues, data julgamento 25/10/2024).
Art. 124.
Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.
Desse modo, os créditos trabalhistas da parte autora devem ser atualizados os juros somente até a data da decretação da falência, que no caso em tela é 20/09/2022. nos termos do art. 9º, II e art. 124 da Lei 11.101/2005.
Remetam-se os autos à contadoria para manifestações.
Vindo os autos, retornem conclusos para deliberações.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de agosto de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA -
08/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
-
08/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIA BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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07/08/2025 11:32
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 22:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIA BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA em 01/07/2025
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01/07/2025 10:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
18/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
18/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88abcf3 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes para que tenham vista dos cálculos elaborados pela contadoria.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para eventual homologação de cálculo.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO -
12/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
-
12/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIA BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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29/04/2025 20:13
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO em 03/04/2025
-
21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100371-27.2024.5.01.0341 : JULIA BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA : VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO DESTINATÁRIO(S): VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
DANIEL CHAGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO -
20/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
-
17/03/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIA BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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14/02/2025 15:49
Iniciada a liquidação
-
14/02/2025 15:49
Transitado em julgado em 25/11/2024
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26/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO em 25/11/2024
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26/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de JULIA BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA em 25/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 01:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
-
07/11/2024 01:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIA BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA
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07/11/2024 01:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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07/11/2024 01:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIA BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA
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07/11/2024 01:54
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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07/11/2024 01:54
Concedida a gratuidade da justiça a JULIA BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA
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26/09/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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25/09/2024 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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17/09/2024 11:59
Juntada a petição de Razões Finais
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10/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
-
09/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIA BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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06/09/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 11:17
Audiência una por videoconferência realizada (23/08/2024 10:50 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/08/2024 16:15
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO em 16/07/2024
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17/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de JULIA BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA em 16/07/2024
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03/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de JULIA BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA em 02/07/2024
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25/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100371-27.2024.5.01.0341 RECLAMANTE: JULIA BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO DESTINATÁRIO(S):JULIA BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRAFicam as partes e advogados notificados da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo:23/08/2024 10:50 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Volta RedondaO não comparecimento do autor acarretará o arquivamento e o não comparecimento do reclamado ensejará s caracterização de sua revelia, nos termos do art. 844 da CLT.Testemunhas na forma do art. 825 da CLT em se tratando de procedimento ordinário e do art. 852-H, par. 2o. da CLT em se tratando de procedimento sumaríssimo.O COMPARECIMENTO DAS PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS DEVERÁ OCORRER DE FORMA VIRTUAL, NOS TERMOS DO ART. 2o DO PROVIMENTO CR N. 02/2023 DA CORREGEDORIA DESTE E.
TRT-1.A participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7869215502?pwd=NkdWWjNpTVB4NWx6dFJybmVIdnN6Zz09ID da reunião: 786 921 5502Senha de acesso: vt01vrCaso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço acima no seu navegador.Ficam cientes que, ao participarem das audiências telepresenciais, deverão entrar na sala de reunião com o microfone e vídeo desligados, aguardando o respectivo pregão do Juízo para que tais funcionalidades sejam ativadas.Os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha. VOLTA REDONDA/RJ, 24 de junho de 2024.FELIPE RIBEIRO DA COSTA CAVALCANTISecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIA BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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24/06/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIA BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA
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24/06/2024 07:43
Audiência una por videoconferência designada (23/08/2024 10:50 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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21/05/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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