TRT1 - 0100152-18.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:28
Arquivados os autos definitivamente
-
21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025
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07/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b75bd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, especialmente, como consentâneo da autuação equivocada da ação, decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o disposto no artigo 485, IV, do CPC/2015, o qual segue transcrito, para melhor compreensão: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 650,42, sobre R$ 32.521,32, arbitrados para este fim, dispensada do pagamento, consoante pedido de gratuidade de justiça formulado na peça vestibular que ora defiro. É a decisão.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 8 (oito) dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
06/03/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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06/03/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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06/03/2025 13:13
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/02/2025 10:40
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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20/02/2025 15:48
Iniciada a liquidação
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100152-18.2025.5.01.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021600300193100000220860963?instancia=1 -
15/02/2025 16:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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