TRT1 - 0100211-30.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 09/09/2025
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01/09/2025 09:52
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 29/08/2025
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24/07/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/07/2025
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2025
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11/07/2025 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/07/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 09/07/2025
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08/07/2025 11:01
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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08/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JAMILTON GOMES MACIEL
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 04/07/2025
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04/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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02/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JAMILTON GOMES MACIEL
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02/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:29
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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18/06/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 17/06/2025
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07/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 06/06/2025
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05/06/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 08:16
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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28/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feb0566 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pelo autor visando à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), alegando que o documento emitido pela ré contém informações incorretas que podem prejudicar seus direitos previdenciários.
A ré, em sua contestação, sustenta a ocorrência de prescrição, argumentando que o autor não teria requerido a retificação dentro do prazo legal.
Inicialmente, cumpre destacar que o pedido de retificação do PPP possui natureza eminentemente declaratória, pois visa à correção de informações para fins de prova perante o INSS.
Nesse sentido, o artigo 11, § 1º, da CLT estabelece que não incide prescrição sobre ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
A jurisprudência tem reconhecido que a pretensão de retificação do PPP, quando não acompanhada de pedido de indenização ou condenação, não está sujeita à prescrição bienal ou quinquenal, justamente por se tratar de matéria declaratória. Assim, a alegação da ré não merece acolhimento, uma vez que o direito do autor de obter a correção do documento não se sujeita a prazo prescricional.
Diante do exposto, rejeito a alegação de prescrição suscitada pela ré e determino o prosseguimento do feito.
Quanto ao mérito, defiro o requerimento do autor, a fim de que seja produzida prova pericial técnica.
Para tanto, intime-se o perito LUCIANO SAAD PEIXOTO, a fim de que informe se aceita atuar como perito no presente processo, cujos honorários ficam desde já fixados em R$ 3600,00, pagos ao final pela parte sucumbente objeto da pericia.
Caso haja aceite do perito, voltem conclusos para sua nomeação. MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/05/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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27/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JAMILTON GOMES MACIEL
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27/05/2025 09:38
Proferida decisão
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27/05/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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27/05/2025 09:30
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/04/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100211-30.2025.5.01.0482 : JAMILTON GOMES MACIEL : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: JAMILTON GOMES MACIEL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da anexação de defesa pela parte ré,nos termos do despacho de id:596f953 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 25 de março de 2025.
VINICIO NOGUEIRA MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAMILTON GOMES MACIEL -
25/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JAMILTON GOMES MACIEL
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25/03/2025 13:30
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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24/03/2025 12:32
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JAMILTON GOMES MACIEL em 17/03/2025
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21/02/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100211-30.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 15/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021600300193100000220860963?instancia=1 -
16/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JAMILTON GOMES MACIEL
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16/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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15/02/2025 15:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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