TRT1 - 0100155-23.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:41
Arquivados os autos definitivamente
-
27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
-
13/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5280209 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, I c/c artigo 330, IV, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
12/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
12/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
-
09/05/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
07/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
-
03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2412775 proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando que a representação processual da parte autora pode ser regularizada, devendo-se inclusive conceder prazo para tanto, antes de eventual extinção do feito sem resolução do mérito, resta prejudicada a exceção de pré-executividade apresentada pela executada.
Regularize a parte autora a sua representação processual, acostando nova procuração devidamente assinada pelo representante do sindicato autor, bem como substabelecimento outorgado à patrono que distribuiu a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Inobstante a ampla legitimação extraordinária do sindicato autor para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representa, inclusive em sede liquidação e execução de sentença; para fins da adequada tramitação do feito e viabilizar a identificação na presente ação do real detentor do direito que se pretende executar, faz-se necessária a inclusão do substituído FELIPE QUETO DE SOUZA PINTO no polo ativo.
Assim, no mesmo prazo supra, deverá ainda o sindicato autor informar o CPF e endereço do referido substituído. Após, voltem-me conclusos RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
02/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/04/2025 10:53
Prejudicado o incidente Exceção de Pré-executividade de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
01/04/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
31/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025
-
19/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5977902 proferido nos autos.
Ao excepto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
17/03/2025 12:24
Juntada a petição de Impugnação
-
17/03/2025 12:23
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
17/03/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2025 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/02/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 16:40
Expedido(a) mandado a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
17/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:20
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
17/02/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
17/02/2025 12:16
Iniciada a liquidação
-
17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100155-23.2025.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021600300193100000220860963?instancia=1 -
15/02/2025 11:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100487-55.2023.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alice Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2023 17:09
Processo nº 0100487-55.2023.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elcy Santos Ribeiro Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 07:40
Processo nº 0101035-81.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Teixeira Beligolli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2024 09:06
Processo nº 0101035-81.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Venilson Jacinto Beligolli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 14:22
Processo nº 0100697-84.2020.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mozart Victor Russomano Neto
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2023 14:35