TRT1 - 0100587-15.2023.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/07/2025 08:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de ADRIELE DE MEDEIROS LIMA em 27/06/2025
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27/06/2025 19:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/06/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO FRUTI HORTIFRUTI EIRELI
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11/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE DE MEDEIROS LIMA
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03/06/2025 09:35
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de RIO FRUTI II EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-82 / null
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14/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2025
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13/05/2025 16:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2025 16:16
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 28 - 05 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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09/05/2025 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RIO FRUTI II EIRELI - ME em 30/04/2025
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15/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f11ee proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: ADRIELE DE MEDEIROS LIMA RECORRIDO: RIO FRUTI HORTIFRUTI EIRELI, RIO FRUTI II EIRELI - ME Vistos, etc.
A reclamada recorrente, em seu recurso, pretende lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade de justiça, ao argumento de estar em dificuldades financeiras (Id a52c0a5).
O pedido de gratuidade de justiça da ré não pode prosperar.
A ré não atendeu aos requisitos do art. 790, §4º da CLT e da Súmula 463, II, do C.
TST, pois não demonstrou cabalmente a insuficiência de recursos para o pagamento das custas e a impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Assim, entendo que a recorrente não faz jus ao pedido de gratuidade de justiça postulado para fins de isenção do preparo e, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, concedo-lhe, sob pena de não conhecimento do presente, recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo recursal (depósito recursal e custas).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - RIO FRUTI II EIRELI - ME -
14/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO FRUTI II EIRELI - ME
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14/04/2025 12:35
Proferida decisão
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14/04/2025 12:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RIO FRUTI II EIRELI - ME
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100587-15.2023.5.01.0020 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 02 na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000301178800000119459406?instancia=2 -
10/04/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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09/04/2025 05:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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