TRT1 - 0100294-20.2017.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14cb51b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decide-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando-se a inclusão dos sócios/administradores GIADA MASTROROSA, CPF: *61.***.*58-05; NAIR ARMINDA DE OLIVEIRA, CPF: *31.***.*96-87, conforme dados no contrato social e endereço da SRFB, no polo passivo da presente execução, retificando-se junto ao sistema e citando-os POR E-CARTA e POR EDITAL para que, no prazo de 15 dias, tendo em vista o direito de preferência, indiquem bens da sociedade ou garantam a execução, sob pena de penhora, bem assim para ciência do julgamento do incidente de desconsideração.
Intimem-se as partes com advogados anotados para ciência desta decisão.
Decorrido o prazo, prossiga-se a execução, nos termos da CPCGJT.
Sem sucesso, intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento da execução e início do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT).
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação, anotando-se como "sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259) - art. 128 CPCGJT".
Não encontrados bens livres e desembaraçados, conclusos para decisão.
A renovação de meios de execução por qualquer meio ineficaz ao longo do prazo prescricional não tem o condão de interromper a contagem da prescrição (art. 120, III, da CPCGJT).
Caso o autor não tenha atualmente meios efetivos de prosseguir a execução, basta manter-se silente.
Neste caso, o processo será meramente sobrestado por 2 anos anos, tempo no qual poderá diligenciar em busca de patrimônio ou outros meios de execução.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CORREIA LIMA CHUFF -
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1affab proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Nos termos da CPCGJT, o IDPJ é processado nos próprios autos da execução da pessoa jurídica, sendo vedada sua autuação como processo autônomo.
A presente reclamação foi ajuizada em face da pessoa jurídica reclamada R-LOCKER LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, CNPJ: 17.***.***/0001-90; R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME, CNPJ: 02.***.***/0001-00.
Nada obstante, a execução que ora se processa vem se revelando infrutífera, restando já demonstrado que a executada pessoa jurídica não possui idoneidade financeira para satisfazer os créditos do autor.
Isto posto, em razão do requerimento do reclamante e com fulcro nos artigos 133 e seguintes do NCPC, determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, incluam-se os sócios/administradores GIADA MASTROROSA - CPF *61.***.*58-05 e NAIR ARMINDA DE OLIVEIRA - CPF *31.***.*96-87, conforme dados no contrato social, Juntas Comerciais e endereço da SRFB, no polo passivo da presente execução, retificando-se junto ao sistema e intimando-os POR E-CARTA e POR EDITAL (analogia ao art. 880, § 3o., da CLT e art. 275, §2º, do NCPC) para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o incidente.
Intime(m)-se também a(s) pessoa(s) jurídica(s) devedora(s) para ciência.
Decorrido o prazo, conclusos para decisão, indeferindo-se qualquer prática de execução antes da decisão do IDPJ, por arrimo ao devido processo legal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CORREIA LIMA CHUFF -
19/06/2018 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/06/2018 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2018 00:03
Decorrido o prazo de ATILA BARBOZA DOS SANTOS em 15/06/2018 23:59:59
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16/06/2018 00:03
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA ANACHORETA XIMENES ROCHA em 15/06/2018 23:59:59
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16/06/2018 00:03
Decorrido o prazo de ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR em 15/06/2018 23:59:59
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16/06/2018 00:03
Decorrido o prazo de AMAURY SOARES MARQUES JUNIOR em 15/06/2018 23:59:59
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16/06/2018 00:03
Decorrido o prazo de OMAR CHAABAN TINANI em 15/06/2018 23:59:59
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16/06/2018 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE SANTOS DE SA em 15/06/2018 23:59:59
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16/06/2018 00:00
Decorrido o prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 15/06/2018 23:59:59
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05/06/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/06/2018
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05/06/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2018 12:14
Conhecido em parte o recurso de BROOKFIELD INCORPORACOES S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-84 e não provido
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05/05/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/05/2018
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04/05/2018 10:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2018 10:52
Incluído o processo em pauta (23/05/2018, 09:15:00, ORDINÁRIA)
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18/04/2018 09:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2018 15:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
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13/04/2018 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
29/05/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
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