TRT1 - 0100724-57.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/02/2025 09:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.000,00)
-
14/02/2025 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11fda1b proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Tempestivo o recurso ordinário interposto pela ré (#id:e21ec36), que comprovou o pagamento das custas processuais (#id:0cf0dd6). 2.
Em análise ao Seguro Garantia encartado sob o #id:ae58bd9, verifico que o documento: 2.1. faz referência ao número do presente processo; 2.2. tem validade de três anos (19/12/2027); 2.3. traz o valor do prêmio e contempla o acréscimo de 30% sobre o valor do depósito recursal (R$ 17.073,50); 2.4. teve sua autenticidade verificada no endereço eletrônico da Susep (#id:055a2f8); 2.5. traz o endereço atualizado da seguradora, a cláusula de renovação automática (item 8 da apólice) e previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas (item 5 da apólice). 3.
Assim, vez que observados os requisitos dos arts. 3º, 4º e 5º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16.10.2019 e considerando, ainda, o teor do § 11 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, tenho por regular o preparo. 4.
Destarte, recebo o(s) apelo(s), por aviado(s) a tempo e modo. À parte autora recorrida. 5.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUIZA GONCALVES DOS SANTOS -
06/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA GONCALVES DOS SANTOS
-
06/02/2025 13:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
-
05/02/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA LUIZA GONCALVES DOS SANTOS em 04/02/2025
-
28/01/2025 17:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/12/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
16/12/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA GONCALVES DOS SANTOS
-
16/12/2024 10:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
-
16/12/2024 10:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANA LUIZA GONCALVES DOS SANTOS
-
15/10/2024 07:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
10/10/2024 16:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/09/2024 13:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/09/2024 12:13
Audiência una por videoconferência realizada (27/09/2024 11:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRISTINE ROSE MERA em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES MENDONCA em 26/09/2024
-
04/09/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINE ROSE MERA
-
04/09/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES MENDONCA
-
04/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANA LUIZA GONCALVES DOS SANTOS em 03/09/2024
-
21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 20/08/2024
-
19/08/2024 07:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
12/08/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA GONCALVES DOS SANTOS
-
12/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
09/08/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA GONCALVES DOS SANTOS
-
09/08/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 21:49
Audiência una por videoconferência designada (27/09/2024 11:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
01/08/2024 13:25
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
01/08/2024 09:12
Audiência una realizada (01/08/2024 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 19:45
Juntada a petição de Contestação
-
31/07/2024 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de CRISTINE ROSE MERA em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES MENDONCA em 24/07/2024
-
18/07/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINE ROSE MERA
-
18/07/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES MENDONCA
-
03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 02/07/2024
-
25/06/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d938872 proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando que:1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução;3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas;4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados;5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência;6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação;7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação;8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta);10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais;11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo;12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022.13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos,Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.Audiência: Una: 01/08/2024 - 09:20Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA GONCALVES DOS SANTOS
-
24/06/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
23/06/2024 19:13
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
19/06/2024 13:28
Audiência una designada (01/08/2024 09:20 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100736-69.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miguel Fernando Decleva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2023 17:37
Processo nº 0101008-40.2023.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nayana Cruz Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2023 13:08
Processo nº 0100736-69.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Braganca Lopes Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2024 11:46
Processo nº 0001329-10.2010.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2023 09:13
Processo nº 0001329-10.2010.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2010 00:00