TRT1 - 0101348-25.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARILENE BAPTISTA DA COSTA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE ANGELA ARITA BAPTISTA DA COSTA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALCIDINEA MARIA DA TRINDADE DAVID em 21/08/2025
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13/08/2025 14:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/08/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE BAPTISTA DA COSTA
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08/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE ANGELA ARITA BAPTISTA DA COSTA
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08/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDINEA MARIA DA TRINDADE DAVID
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08/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/06/2025 15:31
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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03/06/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE BAPTISTA DA COSTA
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02/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDINEA MARIA DA TRINDADE DAVID
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02/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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29/05/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 14:34
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 09:05 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/05/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE BAPTISTA DA COSTA
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23/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDINEA MARIA DA TRINDADE DAVID
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23/05/2025 11:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 09:05 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/05/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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21/05/2025 13:44
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 13:44
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE ANGELA ARITA BAPTISTA DA COSTA em 12/05/2025
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11/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE ANGELA ARITA BAPTISTA DA COSTA
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07/04/2025 20:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/04/2025 20:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/03/2025 18:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALCIDINEA MARIA DA TRINDADE DAVID em 13/03/2025
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11/03/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dff16fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, inicialmente, DECLARO extinto o processo SEM julgamento de mérito quanto ao pedido de pagamento atinentes ao INSS de todo o período contratual, com fundamento no artigo 485, IV do CPC/2015.
Superadas as outras questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ALCIDINEA MARIA DA TRINDADE DAVID em face de ESPÓLIO DE ANGELA ARITA BAPTISTA DA COSTA e de MARILENE BAPTISTA DA COSTA, para RECONHECER o vínculo empregatício havido entre ALCIDINEA MARIA DA TRINDADE DAVID e ESPÓLIO DE ANGELA ARITA BAPTISTA DA COSTA, no período de 05/12/2021 a 02/09/2024, na função de Cuidadora de Idoso, mediante ao salário de R$ 3.000,00 mensal, devendo a primeira reclamada anotar a CTPS da autora, em até 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$ 500,00, a ser revertida em favor da autora; e, ainda, para CONDENAR as reclamadas, solidariamente, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas/diferenças: viso prévio indenizado; férias com 1/3; FGTS; indenização de 40% sobre o FGTS; multa do artigo 477 da CLT; vale-transporte; e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Custas R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 100.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pelas reclamadas, já que sucumbentes.
INTIMEM-SE AS PARTES, sendo a primeira Ré na pessoa da segunda Réu, por ser sua representante.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCIDINEA MARIA DA TRINDADE DAVID -
22/02/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE BAPTISTA DA COSTA
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22/02/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDINEA MARIA DA TRINDADE DAVID
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22/02/2025 10:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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22/02/2025 10:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALCIDINEA MARIA DA TRINDADE DAVID
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22/02/2025 10:02
Concedida a gratuidade da justiça a ALCIDINEA MARIA DA TRINDADE DAVID
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05/02/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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05/02/2025 13:32
Audiência una realizada (05/02/2025 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 21:52
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/02/2025 21:51
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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25/11/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDINEA MARIA DA TRINDADE DAVID
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25/11/2024 22:49
Expedido(a) notificação a(o) MARILENE BAPTISTA DA COSTA
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25/11/2024 10:00
Audiência una designada (05/02/2025 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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