TRT1 - 0100270-17.2018.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 20:56
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
24/04/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LARISSE THAIS BRAGA
-
28/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de AMANDA CORREIA DE JESUS em 27/03/2025
-
19/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b9aed proferido nos autos.
Ante ao que consta no acórdão id. 9707af9 e o requerido pelo autor no id. 9707af9, ao arquivo provisório até o encerramento do procedimento no juízo universal. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA CORREIA DE JESUS -
18/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CORREIA DE JESUS
-
18/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/03/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100270-17.2018.5.01.0206 : AMANDA CORREIA DE JESUS : PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): AMANDA CORREIA DE JESUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição das certidões de #id:dd56743 e #id:2517c5c. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
CLARECI ANDRADE DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA CORREIA DE JESUS -
06/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CORREIA DE JESUS
-
06/03/2025 13:25
Expedido(a) ofício a(o) AMANDA CORREIA DE JESUS
-
06/03/2025 13:25
Expedido(a) ofício a(o) AMANDA CORREIA DE JESUS
-
11/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/02/2025 10:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/05/2024 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de AMANDA CORREIA DE JESUS em 27/05/2024
-
15/05/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CORREIA DE JESUS
-
14/05/2024 12:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
-
14/05/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
14/05/2024 10:34
Encerrada a conclusão
-
08/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de AMANDA CORREIA DE JESUS em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
-
06/05/2024 13:23
Encerrada a conclusão
-
06/05/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA JIQUIRICA
-
06/05/2024 11:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
22/04/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CORREIA DE JESUS
-
22/04/2024 10:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
15/04/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA JIQUIRICA
-
15/04/2024 09:31
Iniciada a execução
-
12/04/2024 13:52
Juntada a petição de Impugnação
-
05/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de AMANDA CORREIA DE JESUS em 04/04/2024
-
04/04/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CORREIA DE JESUS
-
04/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
03/04/2024 14:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
23/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
22/03/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CORREIA DE JESUS
-
22/03/2024 13:43
Homologada a liquidação
-
21/03/2024 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
05/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
05/03/2024 15:16
Juntada a petição de Impugnação
-
05/03/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
21/02/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CORREIA DE JESUS
-
24/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2024
-
16/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de AMANDA CORREIA DE JESUS em 15/12/2023
-
07/12/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
05/12/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/12/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
05/12/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CORREIA DE JESUS
-
05/12/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
05/12/2023 13:25
Iniciada a liquidação
-
05/12/2023 13:25
Transitado em julgado em 23/11/2023
-
03/12/2023 05:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/12/2018 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/11/2018 01:29
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2018 23:59:59
-
25/10/2018 00:48
Decorrido o prazo de AMANDA CORREIA DE JESUS em 24/10/2018 23:59:59
-
25/10/2018 00:20
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 24/10/2018 23:59:59
-
24/10/2018 00:52
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/10/2018 23:59:59
-
23/10/2018 16:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/10/2018 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/10/2018 04:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2018
-
11/10/2018 04:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2018 04:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2018
-
11/10/2018 04:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2018 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
10/10/2018 11:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
10/10/2018 00:50
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 09/10/2018 23:59:59
-
10/10/2018 00:50
Decorrido o prazo de AMANDA CORREIA DE JESUS em 09/10/2018 23:59:59
-
09/10/2018 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
08/10/2018 11:24
Conclusos os autos para decisão Geral a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
08/10/2018 10:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/10/2018 10:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
03/10/2018 13:56
Conclusos os autos para decisão Geral a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
03/10/2018 10:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/09/2018 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2018
-
27/09/2018 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2018 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2018
-
27/09/2018 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 13:53
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
24/09/2018 09:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
24/09/2018 09:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a AMANDA CORREIA DE JESUS
-
24/09/2018 09:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de AMANDA CORREIA DE JESUS
-
16/08/2018 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
13/08/2018 14:27
Audiência una realizada (13/08/2018 11:40 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/08/2018 11:07
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2018 17:36
Juntada a petição de Contestação
-
30/04/2018 13:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
24/04/2018 08:43
Audiência una designada (13/08/2018 11:40 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/04/2018 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 08:36
Conclusos os autos para decisão Geral a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
04/04/2018 14:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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