TRT1 - 0100101-98.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/08/2025 14:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) COLETIVO EXPERIMENTAL DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
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20/08/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FERNANDO SILVA
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19/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 11:43
Audiência inicial por videoconferência designada (29/10/2025 11:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/07/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FERNANDO SILVA
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16/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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15/07/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/06/2025 08:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALMIR FERNANDO SILVA em 26/05/2025
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12/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 11:11
Expedido(a) mandado a(o) COLETIVO EXPERIMENTAL DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5eb6f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para reconhecer vínculo de emprego havido entre ALMIR FERNANDO SILVA e COLETIVO EXPERIMENTAL DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA por presentes os requisitos do art. 3º da CLT, e para condenar COLETIVO EXPERIMENTAL DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA a quitar à parte demandante ALMIR FERNANDO SILVA as parcelas a seguir discriminadas, na forma da fundamentação supra , que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos. - Aviso prévio de 45 dias; - férias vencidas dos períodos aquisitivos 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023 em dobro e acrescidas de 1/3; - férias integrais simples acrescidas de 1/3 (2023/2024); - férias proporcionais acrescidas de 1/3 (2/12), já considerada a projeção do aviso prévio; - 13º salário proporcional de 2019 (6/12); - 13º salário integral de 2020 a 2023; - 13º salário proporcional (8/12), já considerada a projeção do aviso prévio; - FGTS não recolhido no curso da contratualidade, bem como sobre 13º salário e aviso prévio; - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do §8º do art. 477 da CLT; - multa do art. 467 da CLT sobre parcelas supra, salvo sobre FGTS não depositado e sobre multa do art. 477 da CLT. - vale transporte; - pagamento em dobro da remuneração referente a todo o período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais, desde a data da dispensa até a data da presente decisão, conforme o art. 4º, II, da Lei nº 9.029/1995 e a Súmula nº 28 do TST, considerados os salários e demais vantagens remuneratórias percebidas pelo reclamante, a serem apurados em sede liquidação; e - reparação a título de dano moral, no importe de quatro mil reais. Deduzam-se eventuais parcelas quitadas a idêntico título Improcedentes os demais pedidos.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a reclamada deverá ser intimada para anotar a CTPS digital do empregado, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação.
Deverá a reclamada proceder à anotação da CTPS do empregado para ali constar como data de admissão 01/07/2019 e de comunicação de dispensa 25/07/2024.
A data de extinção do contrato deverá ser 08/09/2024, considerando a projeção do aviso prévio.
Deverá ser anotada a função de pintor, com remuneração mensal de R$ 4.000,00.
O FGTS deve ser depositado em conta a ser aberta pela parte reclamada, autorizando-se a expedição de alvará para saque após a comprovação.
Caberá à CEF observar se a parte reclamante poderá sacar o FGTS, ou se aderiu a alguma condição obstativa, como por exemplo, a opção pelo saque aniversário.
Após o trânsito em julgado deve a Secretaria expedir ofício para habilitação no seguro desemprego, ficando a cargo do Ministério do Trabalho averiguar se o autor cumpre os requisitos para percepção do benefício determinando-se que eventual impossibilidade de habilitação no seguro desemprego por motivo atribuível à reclamada autorizará a conversão em indenização substitutiva a ser apurada em liquidação de sentença, em observância aos critérios fixados na Lei 9.998/90.
Nos termos do disposto no artigo 791-A da CLT, defiro honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pela parte reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: -natureza salarial: 13. salários; -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 150.000,00, pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR FERNANDO SILVA -
10/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FERNANDO SILVA
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10/05/2025 13:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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10/05/2025 13:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALMIR FERNANDO SILVA
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07/05/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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07/05/2025 10:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/05/2025 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2025 11:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100101-98.2025.5.01.0201 : ALMIR FERNANDO SILVA : COLETIVO EXPERIMENTAL DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA DESTINATÁRIO(S): ALMIR FERNANDO SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 07/05/2025 09:10 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR FERNANDO SILVA -
06/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) COLETIVO EXPERIMENTAL DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
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06/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FERNANDO SILVA
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03/02/2025 10:15
Audiência inicial por videoconferência designada (07/05/2025 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/01/2025 19:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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