TRT1 - 0100723-72.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 16:15
Arquivados os autos definitivamente
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13/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 12/09/2024
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13/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ELISABETE RIBEIRO DOS SANTOS em 12/09/2024
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30/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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29/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE RIBEIRO DOS SANTOS
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29/08/2024 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/08/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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29/08/2024 14:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2024 14:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/08/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 10:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2024 10:59
Iniciada a liquidação
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31/07/2024 10:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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31/07/2024 10:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELISABETE RIBEIRO DOS SANTOS
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31/07/2024 10:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/07/2024 10:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/07/2024 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 16:36
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 09:20
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 24/07/2024
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25/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 24/07/2024
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15/07/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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15/07/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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04/07/2024 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de ELISABETE RIBEIRO DOS SANTOS em 02/07/2024
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25/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2852436 proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando que:1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução;3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas;4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados;5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência;6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação;7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação;8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta);10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais;11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo;12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022.13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos,Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.Audiência: Una (rito sumaríssimo): 31/07/2024 - 08:20Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE RIBEIRO DOS SANTOS
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24/06/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/06/2024 18:29
Expedido(a) notificação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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23/06/2024 18:29
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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19/06/2024 13:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/07/2024 08:20 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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