TRT1 - 0100298-89.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 11:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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29/05/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO ANCELMO DA SILVA em 27/05/2025
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14/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANCELMO DA SILVA
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12/05/2025 13:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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06/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29da8f0 proferida nos autos.
Deixo de receber, por deserto, o Recurso Ordinário de #id:de7a297.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/04/2025 10:17
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/04/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/04/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/04/2025
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f728d7 proferido nos autos.
Intime-se a ré para comprovar o recolhimento das custas e depósito recursal, em cinco dias, sob pena de não recebimento do recurso interposto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/04/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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07/04/2025 13:02
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/04/2025 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100298-89.2024.5.01.0071 : ANTONIO ANCELMO DA SILVA : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): ANTONIO ANCELMO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar o recurso ordinário da ré. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FATIMA CRISTINA WANDERLEY DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ANCELMO DA SILVA -
21/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANCELMO DA SILVA
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21/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANTONIO ANCELMO DA SILVA em 20/03/2025
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19/03/2025 22:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee98ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a ré ao pagamento das parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: férias acrescidas de um terço constitucional, FGTS, honorários periciais e honorários advocatícios. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 730,54, pela ré, calculadas sobre R$ 36.527,05, valor arbitrado para este efeito. Intimem-se as partes. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 25.958,87 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 4.852,96 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ 3.000,00 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ 0,00 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 2.715,22 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Subtotal 36.527,05 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 730,54 Total Devido pelo Reclamado 37.257,59 KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ANCELMO DA SILVA -
06/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANCELMO DA SILVA
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06/03/2025 13:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 730,54
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06/03/2025 13:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIO ANCELMO DA SILVA
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25/02/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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24/02/2025 14:45
Audiência de instrução realizada (24/02/2025 12:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 06:24
Decorrido o prazo de ANTONIO ANCELMO DA SILVA em 29/01/2025
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30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de ANTONIO ANCELMO DA SILVA em 29/01/2025
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21/01/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/12/2024
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13/12/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/12/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANCELMO DA SILVA
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12/12/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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11/12/2024 08:41
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ
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10/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/12/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANCELMO DA SILVA
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02/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANCELMO DA SILVA
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02/12/2024 09:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 09:31
Audiência de instrução designada (24/02/2025 12:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANCELMO DA SILVA
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29/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/11/2024
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO ANCELMO DA SILVA em 07/11/2024
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ em 06/11/2024
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28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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27/10/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ
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27/10/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/10/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANCELMO DA SILVA
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27/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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26/10/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/09/2024
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26/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de ANTONIO ANCELMO DA SILVA em 25/09/2024
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/09/2024
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO ANCELMO DA SILVA em 23/09/2024
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ em 20/09/2024
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21/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ em 20/09/2024
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16/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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15/09/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/09/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANCELMO DA SILVA
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15/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ
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12/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANCELMO DA SILVA
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10/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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06/09/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ
-
06/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ
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06/09/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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06/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ em 05/09/2024
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20/08/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ
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19/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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16/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de TABATA DE SOUSA GALUZZIO em 15/08/2024
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31/07/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) TABATA DE SOUSA GALUZZIO
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31/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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26/07/2024 11:11
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ANTONIO ANCELMO DA SILVA
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26/07/2024 11:11
Não concedida a tutela provisória de evidência de ANTONIO ANCELMO DA SILVA
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26/07/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KIRIA SIMÕES GARCIA
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26/07/2024 10:32
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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23/07/2024 21:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/07/2024 21:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 15:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/07/2024 15:12
Juntada a petição de Réplica
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09/07/2024 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/07/2024 11:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 15:53
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO ANCELMO DA SILVA em 24/04/2024
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19/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/04/2024
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10/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de ANTONIO ANCELMO DA SILVA em 09/04/2024
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09/04/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANCELMO DA SILVA
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01/04/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANCELMO DA SILVA
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01/04/2024 15:48
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/04/2024 15:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/07/2024 11:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 11:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANTONIO ANCELMO DA SILVA
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21/03/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KIRIA SIMÕES GARCIA
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20/03/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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