TRT1 - 0101713-92.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB NAS IND DA CONSTRUCAO CIVIL,DE LADRILHOS HIDRAUL E PROD DE CIMENTO,DE MARMORES E GRANITOS, MONT INDUST E MANUT MUN DO RJ em 13/05/2025
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30/04/2025 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbf2484 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB NAS IND DA CONSTRUCAO CIVIL,DE LADRILHOS HIDRAUL E PROD DE CIMENTO,DE MARMORES E GRANITOS, MONT INDUST E MANUT MUN DO RJ REQUERIDO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento Precatório ID 82ac6a7, expedida pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 72 de 2023 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - Ausência de intimação das partes (Art. 2, §5º, Ato nº 72/2023). Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento do presente Precatório e a devolução do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de novo Precatório com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face do novo Precatório a ser expedido, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 5º, do Ato 72/2023, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB NAS IND DA CONSTRUCAO CIVIL,DE LADRILHOS HIDRAUL E PROD DE CIMENTO,DE MARMORES E GRANITOS, MONT INDUST E MANUT MUN DO RJ -
28/04/2025 00:32
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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28/04/2025 00:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NAS IND DA CONSTRUCAO CIVIL,DE LADRILHOS HIDRAUL E PROD DE CIMENTO,DE MARMORES E GRANITOS, MONT INDUST E MANUT MUN DO RJ
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28/04/2025 00:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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14/03/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101713-92.2025.5.01.0000 distribuído para Presidência do TRT - Precatório na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700301398600000116885308?instancia=2 -
06/03/2025 21:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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