TRT1 - 0100191-14.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2025 19:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 18/08/2025
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18/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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18/08/2025 11:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE DA SILVA CARVALHO AZEVEDO SOARES sem efeito suspensivo
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18/08/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/08/2025 08:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a982c43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por FELIPE DA SILVA CARVALHO AZEVEDO SOARES em face de CASA & VIDEO BRASIL S.A, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, acolher a prescrição quinquenal, e julgar improcedentes todos os pedidos; Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Custas pela parte autora, no importe de R$ 3.832,76, calculadas sobre o valor da causa de R$191.638,25, nos termos do art. 789, II, CLT, dispensadas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
01/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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01/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA CARVALHO AZEVEDO SOARES
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01/08/2025 10:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.832,76
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01/08/2025 10:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE DA SILVA CARVALHO AZEVEDO SOARES
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01/08/2025 10:05
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE DA SILVA CARVALHO AZEVEDO SOARES
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA CARVALHO AZEVEDO SOARES em 17/07/2025
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16/07/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/07/2025 15:47
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA CARVALHO AZEVEDO SOARES
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15/07/2025 11:26
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA CARVALHO AZEVEDO SOARES
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09/07/2025 14:32
Audiência de instrução realizada (09/07/2025 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 05/06/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 05/06/2025
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03/06/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 30/05/2025
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31/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA CARVALHO AZEVEDO SOARES em 30/05/2025
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28/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76407b8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção a manifestação da advogada do Reclamante, de id 8024a7f, defiro o seu requerimento de adiamento da pauta, ante a existência de outra audiência anterior marcada para o mesmo dia e em horário próximo, além de ser a Dra.
Thaynara Maria Santos do Amaral, OAB: RJ237042 , a única advogada constituída para o patrocínio dessas causas.
Todavia, a ilustra advogada deverá ficar ciente, ainda, de que não será deferido novo adiamento pelo mesmo motivo, por evidente que não é possível prevalecer o direito de a parte indicar o advogado único, se ele atende número de processos que não permitem a realização dos atos processuais, sob pena de incorrer evidente abuso de direito e quebra clara do princípio da duração razoável do processo.
Providencie a Secretaria a retirada do feito da pauta, bem como a sua reinclusão em nova data, de acordo com a disponibilidade da agenda do Juízo, intimando-se as partes para ciência.
SAO GONCALO/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DA SILVA CARVALHO AZEVEDO SOARES -
27/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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27/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA CARVALHO AZEVEDO SOARES
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27/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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27/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA CARVALHO AZEVEDO SOARES
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27/05/2025 14:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 14:22
Audiência de instrução designada (09/07/2025 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/05/2025 14:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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27/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA CARVALHO AZEVEDO SOARES
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27/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:07
Audiência de instrução cancelada (10/06/2025 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/05/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/05/2025 15:17
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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22/05/2025 20:04
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 15:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 15:43
Audiência de instrução designada (10/06/2025 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/05/2025 15:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/04/2025 14:43
Audiência una realizada (30/04/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/04/2025 07:41
Juntada a petição de Contestação
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21/04/2025 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 03:00
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA CARVALHO AZEVEDO SOARES em 25/03/2025
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA CARVALHO AZEVEDO SOARES em 24/03/2025
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 24/03/2025
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA CARVALHO AZEVEDO SOARES em 24/03/2025
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17/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100191-14.2025.5.01.0264 : FELIPE DA SILVA CARVALHO AZEVEDO SOARES : CASA & VIDEO BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): FELIPE DA SILVA CARVALHO AZEVEDO SOARES NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 30/04/2025 10:20 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 14 de março de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DA SILVA CARVALHO AZEVEDO SOARES -
14/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA CARVALHO AZEVEDO SOARES
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14/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
14/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA CARVALHO AZEVEDO SOARES
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100191-14.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
13/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA CARVALHO AZEVEDO SOARES
-
13/03/2025 17:14
Proferida decisão
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13/03/2025 11:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 11:44
Audiência una designada (30/04/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/03/2025 11:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/03/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/03/2025 15:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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