TRT1 - 0101224-58.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 13:39
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 13:39
Transitado em julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 13:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 683,12
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01/04/2025 13:11
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO POSSIDONIO SOARES
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01/04/2025 13:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/04/2025 13:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/04/2025 08:25 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 02:58
Decorrido o prazo de KABI INDUSTRIA E COMERCIO S A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/03/2025
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de KABI INDUSTRIA E COMERCIO S A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/03/2025
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18/03/2025 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
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14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101224-58.2024.5.01.0075 : EDUARDO POSSIDONIO SOARES : KABI INDUSTRIA E COMERCIO S A EM RECUPERACAO JUDICIAL AUDIÊNCIA NÃO UNA O/A MM.
Juiz(a) lais bertoldo alves da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) KABI INDUSTRIA E COMERCIO S A EM RECUPERACAO JUDICIAL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência: 01/04/2025 08:25 75ª Nova https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3065663076 Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA APÓS O PRAZO DE 15 DIAS, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
NATHALIE NERY DE LEMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KABI INDUSTRIA E COMERCIO S A EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/03/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2025 13:48
Expedido(a) edital a(o) KABI INDUSTRIA E COMERCIO S A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/03/2025 13:48
Expedido(a) mandado a(o) KABI INDUSTRIA E COMERCIO S A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de EDUARDO POSSIDONIO SOARES em 16/12/2024
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07/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO POSSIDONIO SOARES em 06/12/2024
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04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) KABI INDUSTRIA E COMERCIO S A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO POSSIDONIO SOARES
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03/12/2024 14:27
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2025 08:25 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO POSSIDONIO SOARES em 29/11/2024
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25/11/2024 12:24
Expedido(a) alvará a(o) EDUARDO POSSIDONIO SOARES
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21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO POSSIDONIO SOARES
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14/11/2024 11:24
Expedido(a) ofício a(o) EDUARDO POSSIDONIO SOARES
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO POSSIDONIO SOARES em 07/11/2024
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06/11/2024 20:51
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDUARDO POSSIDONIO SOARES
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21/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA JIQUIRICA
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18/10/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO POSSIDONIO SOARES
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18/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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17/10/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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