TRT1 - 0101032-69.2020.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99485f8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 02ebf6e, atualizados até 31/12/2024, conforme ID 02ebf6e, no valor total de R$44.580,73, devendo ser observada a dedução abaixo.
Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) de ID d7ecaa3, no valor de R$14.238,18, atualizado até 21/02/2025, deduzindo-o(s) dos cálculos, frisando que será(ão) oportunamente liberado(s) à parte autora.
Por não se tratar de valor inequivocamente inferior ao valor homologado, fica indeferida, por ora, a liberação do referido depósito.
Após a dedução do(s) depósito(s) supracitado(s), o valor da diferença devida será R$30.342,55, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, conforme valores a seguir discriminados: crédito da parte autora, após dedução: R$19.773,68;cota previdenciária: R$8.753,59;honorários advocatícios a(o) patrono(a) da parte autora: R$1.815,28; Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo a parte ré ao pagamento espontâneo do valor remanescente da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais de de custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TREELOG S.A. - LOGISTICA E DISTRIBUICAO -
01/09/2023 14:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL REIS em 28/08/2023
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29/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de TREELOG S.A. - LOGISTICA E DISTRIBUICAO em 28/08/2023
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16/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL REIS
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15/08/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) TREELOG S.A. - LOGISTICA E DISTRIBUICAO
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08/08/2023 13:52
Conhecido o recurso de DANIEL REIS - CPF: *96.***.*82-29 e provido em parte
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08/08/2023 13:52
Conhecido o recurso de TREELOG S.A. - LOGISTICA E DISTRIBUICAO - CNPJ: 61.***.***/0001-23 e provido em parte
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14/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2023
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13/07/2023 16:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 16:40
Incluído em pauta o processo para 02/08/2023 09:00 SV MRLC ()
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05/07/2023 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2023 17:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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21/06/2023 17:04
Encerrada a conclusão
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28/04/2023 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2023 21:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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21/03/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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CONTRATO SOCIAL • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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