TRT1 - 0100040-91.2023.5.01.0531
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 16/09/2025
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03/09/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c461d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME -
02/09/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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02/09/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/09/2025 14:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/08/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e54b3fc proferida nos autos.
ROT 0100040-91.2023.5.01.0531 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TERESOPOLIS RICARDO DE SOUZA VILLALBA (RJ84524) Recorrido: Advogado(s): J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME ANDRE GRIPP (RJ126901) SAVIO VERBICARIO DANTAS DOS SANTOS FILHO (RJ083699) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TERESOPOLIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 3b3b077; recurso apresentado em 24/03/2025 - Id 7176062).
Representação processual regular (Id 83f8eef ).
Preparo dispensado (Id. a49d9ce). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO Alegação(ões): - violação do(s) incisos II e XXXVI do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º; incisos I, III e VI do artigo 8º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 6-A da Lei nº 10101/2000. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao entendimento dos Temas de Repercussão Geral nº 935 e 1.046 do STF.
Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) O recurso do sindicato autor omite parte importante das cláusulas invocadas, qual seja, o condicionamento da homologação do aludido termo de adesão à convenção coletiva, para funcionamento em feriados, ao recolhimento de taxa de reposição de despesas, além da comprovação do recolhimento de contribuição negocial/assistencial de ambos os sindicatos.
Nota-se que, tal como constou da r. sentença, as cláusulas convencionais supostamente descumpridas exigem, independente de filiação o recolhimento de taxas e contribuição negocial/assistencial a ambos os sindicatos (patronal e profissional), o que não se coaduna com o entendimento firmado na OJ 17 da SDC (...) Com efeito a imposição de tais recolhimentos como condição para homologação do termo do adesão às convenções para fins de autorização do labor em feriados, é o que invalida a norma.
Muito embora o artigo 7º, XXVI, da CRFB/88 reconheça os acordos coletivos e convenções coletivas firmadas pelos entes sindicais, a liberdade sindical (artigo 8º da CRFB) impede a fixação de taxas e contribuições assistenciais a empresas e empregados não sindicalizados.
Observe-se que o C.
STF no julgamento do Tema 935 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: "É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição." (...)" Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações e contrariedades apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
No que diz respeito ao dissenso jurisprudencial, ressalta-se que o aresto transcrito para o desejado confronto de teses é inespecífico, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST, por não se basear na mesma premissa fática nem rebater todos os fundamentos da decisão recorrida. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TERESOPOLIS -
18/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TERESOPOLIS
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18/08/2025 13:55
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TERESOPOLIS
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03/04/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/04/2025 14:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 24/03/2025
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24/03/2025 14:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/03/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100040-91.2023.5.01.0531 5ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TERESOPOLIS RECORRIDO: J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Tomar ciência do v. acórdão #id:7e84985: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Juiz Convocador Relator. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TERESOPOLIS -
10/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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10/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TERESOPOLIS
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28/01/2025 15:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TERESOPOLIS - CNPJ: 32.***.***/0001-03
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19/12/2024 18:09
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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13/12/2024 21:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 06/11/2024
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05/11/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/10/2024 16:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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21/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TERESOPOLIS
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02/09/2024 14:01
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TERESOPOLIS - CNPJ: 32.***.***/0001-03 e não provido
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30/07/2024 10:12
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 28 - 08 - 2024 - SALA TELEPRESENCIAL - 10 HORAS ()
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05/07/2024 15:24
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 10:22
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL ()
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07/06/2024 13:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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24/04/2024 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2024 06:43
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/02/2024 17:39
Retirado de pauta o processo
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02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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31/01/2024 18:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2024 18:47
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 21 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10H ()
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16/01/2024 11:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2023 16:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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10/07/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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